No próximo dia 20 é comemorado o Dia da Consciência Negra, data prevista na Lei Estadual n° 3958 de 2010, mas que não será feriado em Mato Grosso do Sul. Em vigor desde o ano passado, a Lei não saiu do papel por conta de uma decisão do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), que considerou a medida inconstitucional a pedido da Fecomércio (Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de Mato Grosso do Sul).
Em novembro do ano passado, a presidente Dilma Rousseff (PT) sancionou a Lei que criou o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, mas que institui a comemoração e não o feriado, conforme o projeto do Congresso.
A explicação é que uma Lei Federal n°9093 de 1995 determina que os Estados do país só tenham um feriado, que em Mato Grosso do Sul é o dia 11 de outubro que comemora a Criação do Estado. O dia foi escolhido por marcar da morte do líder quilombola Zumbi dos Palmares.
O argumento da Fecomércio é que com a criação de um dia extra de folga afeta a legislação trabalhista, o que é competência da União.
Fizemos um levantamento que aponta que cada feriado tem o custo de três dias úteis para a empresa, revelou o consultor sindical da Fecomércio, Fernando Camilo. Ele explicou que a data é questionada em outros Estados do país, como Goiás. É um dia de comemoração, mas não é feriado, reforçou.
De acordo com Camilo, atualmente em mais de 200 municípios a data é considerada feriado, entre eles São Paulo, Rio de Janeiro e também Cuiabá.
Conforme a decisão do dia 19 de outubro de 2011, o Órgão Especial do TJ decidiu por unanimidade que a criação de um novo feriado é inconstitucional já que o artigo 22 da Constituição Federal determina que só a União pode instituir feriados civis, já que eles interferem nas relações entre empregado e empregador.
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