Publicado em 09/09/2012 às 17:30, Atualizado em 27/07/2016 às 11:24

ANAURILÂNDIA: Representação de Coligação é julgada improcedente

Edinho tentou ganhar direito de resposta na justiça eleitoral.

Redação, Redação

O Juiz Eleitoral da 47ª Zona Eleitoral, do município de Anaurilândia, Dr. Rodrigo Pedrini Marcos, julgou improcedente a solicitação feita pela Coligação “Anaurilândia não Pode Parar”. A decisão foi divulgada na quinta-feira, dia 06/09.

 

A referida Coligação havia protocolado no cartório eleitoral solicitação de direito de resposta dentro do espaço utilizado pelo candidato a vereador pela Coligação “Rumo a um Novo Tempo II”, Antônio França dos Santos, popular Toninho.

 

Conforme a solicitação, o candidato a prefeito (reeleição), Edinho, teria se sentido ofendido após algumas declarações utilizadas pelo candidato Toninho no horário eleitoral levado ao ar na terça-feira, dia 04/09.

 

No programa eleitoral, o candidato (da oposição) Toninho disse que o atual prefeito (candidato) não fez nada e cara de pau dentre outros adjetivos.

 

Com a decisão favorável ao candidato Toninho, o mesmo já fez outras gravações que serão levadas ao ar na próxima semana na emissora local, onde o mesmo promete trazer outras revelações contra a atual administração.

 

Conforme apurou o Portal Nova Notícias, a disputa eleitoral no município de Anaurilândia esta acirrada e uma das mais disputadas na região do vale do Ivinhema.