Publicado em 04/12/2024 às 16:34, Atualizado em 04/12/2024 às 14:37

Alteração na Lei Orgânica da Polícia Civil é considerada constitucional pela CCJR

O projeto foi relatado pelo deputado Caravina (PSDB), e recebeu uma emenda supressiva e duas aditivas

Redação,
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Foto: Luciana Nassar

Entre as matérias analisadas e relatadas pelos integrantes da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), durante a reunião desta manhã (4), uma das consideradas constitucionais foi a mudança na Lei Orgânica da Polícia Civil. Assunto que trata o Projeto de Lei Complementar 17/2024, de autoria do Poder Executivo, que acrescenta e altera a redação de dispositivos da Lei Complementar 114/2005, nos termos que especifica.

O projeto foi relatado pelo deputado Caravina (PSDB), e recebeu uma emenda supressiva e duas aditivas para melhor adequação do texto, construídas junto à Polícia Civil e ao Governo do Estado. Tramitando em acordo de líderes, o projeto modifica o ingresso na corporação, serão duas etapas, uma de caráter eliminatório e classificatório, e a outra de caráter exclusivamente eliminatório.

A matéria também estabelece que a investigação social perdurará até o momento da posse do candidato, e também o dever de ressarcimento ao Estado dos custos com o curso de formação pelo candidato que dele desistir ou se nele aprovado em todas as fases e etapas do concurso não tomar posse.

Caravina (PSDB) ainda relatou o Projeto de Lei 274/2024, de autoria do Poder Executivo, que institui o Fundo do Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado de Mato Grosso do Sul (FSPSM/MS). O fundo será destinatário das contribuições dos militares e de seus pensionistas ao Sistema de Proteção Social, bem como custeará os proventos de inatividade e de pensão dos militares estaduais. A matéria foi considerada constitucional por unanimidade e tramitará regularmente.

A deputada e presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), Mara Caseiro (PSDB), relatou três matérias. O Projeto de Lei 264/2024, de autoria do Poder Executivo, que altera a redação de dispositivos da Lei 3.946, de 11 de agosto de 2010, nos termos que menciona. O objetivo é a promoção de um ambiente escolar seguro, com instalação de câmeras, sem captação e áudio, devido a prática reiterada de furtos, de ameaças, de agressões físicas, de porte de armas, de crimes sexuais, dentre outros. O projeto recebeu parecer favorável com incorporação de emenda substitutiva elaborada pela CCJR, tendo rejeitada a emenda aditiva.

Outras duas matérias foram relatadas pela deputada Mara Caseiro. Ambas consideradas constitucional, seguem para votação em plenário. O Projeto de Lei 238/2024, de autoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MS), que altera dispositivos da Lei 3.877, de 31 de março de 2010, que dispõe sobre a consolidação do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE). E o Projeto de Lei 272/2024, de autoria do Poder Executivo, que reorganiza o Fundo de Investimentos Sociais (FIS), instituído pela Lei 2.105, de 30 de maio de 2000, e dá outras providências.

Junior Mochi (MDB), vice-presidente da CCJR, foi o relator de duas matérias. O Projeto de Lei 273/2024, de autoria do Poder Executivo, que acrescenta e altera a redação de dispositivos da Lei 6.035, de 26 de dezembro de 2022; altera a redação de dispositivo da Lei 2.153, de 26 de outubro de 2000, e dá outras providências.

O projeto tem a finalidade de compatibilizar o ordenamento legal com a atual estrutura dos estabelecimentos de saúde de Mato Grosso do Sul. A estrutura da Fundação Serviços de Saúde (Funsau) foi instituída pela Lei 2.153/2000 para administrar o Hospital Regional de Mato Grosso do Sul (HRMS), sendo necessário adequar tais competências. A matéria tramitará regularmente na Casa de Leis.

O outro projeto relatado por Junior Mochi foi o Projeto de Lei 113/2024, de autoria do deputado Paulo Duarte (PSB), que dispõe sobre a instituição do programa doadores do futuro no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul. Considerada constitucional por unanimidade, com a incorporação da emenda substitutiva integral número 001 e a emenda modificativa 002, a matéria segue para análise em plenário.

O deputado Pedrossian Neto (PSD) relatou o Projeto de Lei 252/2024, de autoria do deputado Junior Mochi, que denomina o trecho da Rodovia MS-244, localizado no Município de Corguinho-MS. O projeto recebeu parecer favorável e tramitará de forma reservada na Assembleia Legislativa.

O deputado Antonio Vaz (Republicanos) relatou dois projetos. Ambos receberam parecer contrário e serão arquivados. O Projeto de Lei 191/2024, de autoria da deputada Lia Nogueira (PSDB), que autoriza, em todo o território do Estado de Mato Grosso do Sul, pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) portarem alimentos para consumo próprio, bem como utensílios e objetos de uso pessoal, nos estabelecimentos comerciais de acesso ao público, teatros, cinemas, bares, restaurantes, bem como em qualquer local público ou privado. E o Projeto de Lei 216/2024, de autoria do deputado Neno Razuk (PL), que dispõe sobre a vacinação domiciliar das pessoas com autismo no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.