Publicado em 21/09/2012 às 17:10, Atualizado em 27/07/2016 às 11:24
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que pai e filho não poderão disputar a eleição para a prefeitura de Lindóia, no interior de São Paulo, e impediu que o vereador Luciano Lopes (PDT), filho do atual prefeito e candidato à reeleição, José Justino Lopes (PSDB), enfrente seu pai nas urnas. Por maioria de votos, a Corte reiterou que são inelegíveis "o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de governador de Estado ou Território, do Distrito Federal e de Prefeito."
O pedido de impugnação feito pela coligação "Lindóia em Boas Mãos", do atual prefeito, e foi acolhido Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo. A defesa recorreu ao TSE na tentativa de reverter a decisão, mas os ministros Arnaldo Versiani, Luciana Lóssio, Laurita Vaz, e a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, negaram o registro de candidatura.
O relator da matéria, ministro Marco Aurélio, votou pelo concessão do registro de candidatura, sustentando que neste caso pai e filho são antagonistas políticos e disputam o pleito por partidos diferentes. Os outros magistrados, porém, definiram a impugnação.