Publicado em 30/01/2026 às 06:32, Atualizado em 29/01/2026 às 18:27
O nome do docente consta entre os aprovados no certame, que tem como objetivo suprir demandas temporárias da rede pública estadual.
Um professor, condenado a oito anos de prisão em regime semiaberto pelo crime de estupro, foi aprovado em terceiro lugar em um Processo Seletivo Simplificado da Rede Estadual de Ensino (REE) de Mato Grosso do Sul, que visa à formação de banco reserva para contratação temporária de docentes em regime de suplência.
O nome do docente consta entre os aprovados no certame, que tem como objetivo suprir demandas temporárias da rede pública estadual. A aprovação, no entanto, gerou questionamentos diante do histórico criminal do candidato, que teve a condenação confirmada pela Justiça em março de 2025.
Em nota enviada ao Correio do Estado, a Secretaria de Estado de Educação (SED) informou que não há impedimento automático para a participação do profissional no processo seletivo. Contudo, destacou que, para exercer a função, o candidato deverá apresentar Certidão Criminal, acompanhada da documentação exigida para análise do setor responsável.
Histórico
O professor foi condenado por um estupro ocorrido em 2016, quando a vítima, então com 22 anos, participava de uma confraternização acadêmica em uma república de estudantes. Conforme a sentença, o homem se aproveitou da vulnerabilidade da jovem, que havia ingerido bebida alcoólica, para cometer o crime.
Apesar do caso, o docente continuou lecionando por quase dez anos na Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, até a condenação judicial. Somente após a sentença, a instituição decidiu pelo afastamento do servidor, inicialmente por 60 dias, prorrogados por igual período, sem prejuízo da remuneração.
Durante o afastamento e até a publicação da demissão, o professor recebeu mais de R$ 81 mil em salários, conforme dados do Portal da Transparência. O valor mensal era de R$ 13.592,47.
A demissão foi oficializada em setembro de 2025, após a conclusão de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), com base na Lei nº 8.112/1990 e em entendimento vinculante do Superior Tribunal de Justiça (STJ).