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13/05/2025 às 08:00, Atualizado em 12/05/2025 às 22:45

Professor condenado por estuprar aluna é afastado por mais 60 dias da UFMS

A pena foi de 8 anos em regime semiaberto e pagamento de indenização de R$ 30 mil

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Foto - Paulo Francis - Campo Grande News

A UFMS (Universidade Federal de Mato Grosso do Sul) prorrogou por mais 60 dias o afastamento de professor condenado pelo estupro de aluna da instituição de ensino. O crime aconteceu em 2016, mas ganhou projeção em março deste ano quando estudantes fizeram protesto em Campo Grande, após a sentença da condenação, segundo foi o Campo Grande News.

Na ocasião, o servidor foi afastado por 60 dias. Com o vencimento do período, o prazo foi prorrogado. A decisão consta em portaria encaminhada à reportagem.

Datado de 9 de maio, o documento determina a prorrogação do afastamento preventivo do professor, lotado no Instituto de Biociências, pelo prazo de sessenta dias. A medida é sem prejuízo da remuneração, portanto ele continua recebendo salário. A portaria é assinada pela reitora Camila Ítavo.

“O servidor afastado deverá permanecer à disposição da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, no período acima consignado, pelos contatos institucionais registrados, ou outros a serem informados pelo próprio servidor”.

O crime ocorreu em 2016, quando a vítima tinha 22 anos. Durante festa em uma república estudantil, onde os jovens ingeriram bebidas alcoólicas, o professor, diante da vulnerabilidade da aluna, já havia passado as mãos pelo corpo dela.

Em determinado momento, a jovem foi para um quarto dormir. Segundo a denúncia, o docente a seguiu. Pouco depois, amigas da vítima desconfiaram da ausência e foram procurá-la, mas encontraram a porta trancada. Elas tentaram forçar a entrada, e, instantes depois, o professor destravou a fechadura e saiu do cômodo.

A jovem foi encontrada nua, desorientada e chorando. No dia seguinte, o professor a procurou e pediu que tomasse a pílula do dia seguinte. Incentivada pelas amigas, a acadêmica denunciou o caso à direção da UFMS.

O docente foi condenado a oito anos de prisão em regime semiaberto e terá que pagar R$ 30 mil à vítima por danos morais. Como a decisão é de primeira instância, ele ainda pode recorrer.

O crime foi em 29 de abril de 2016. Mas, na avaliação do estágio probatório do período de 30 de julho de 2016 a 1º de abril de 2017, o docente teve nota 10.

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