Publicado em 21/01/2025 às 11:30, Atualizado em 21/01/2025 às 09:06

PRF flagra veículo trafegando a 200 km/h na BR-163 em Campo Grande

Flagrante aconteceu neste domingo e motorista foi multado e deve ter a CNH suspensa, segundo a Polícia Rodoviária Federal

Redação,
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Divulgação

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagrou um veículo trafegando a 200 km/h no fim da manhã desse domingo (19), na BR-163, em Campo Grande.

A BR-163 é conhecida como rodovia da morte devido ao alto número de acidentes com óbitos registrados e, em postagem nas redes sociais, a PRF salientou os riscos de dirigir em alta velocidade. "O excesso de velocidade só te deixa mais perto de uma tragédia", diz a publicação.

"Além de agravar lesões em casos de acidente, o excesso de velocidade prejudica o tempo de reação do motorista a um imprevisto na pista, como um animal que invade a pista ou um pedestre atravessando", acrescenta a PRF.

Por fim, a Polícia Rodoviária Federal informou que dirigir acima de 50% da velocidade máxima é considerado infração gravíssima, com multa de R$ 880,41 e suspensão da carteira nacional de habilitação (CNH).,

O limite de velocidade na BR-163 varia de acordo com o trecho da rodovia e a sinalização presente, mas varia entre 80 km/h a 100 km/h, dependendo do tipo de pista (simples ou duplicada).

O que diz a lei

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no artigo 218, dispõe que é infração "transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias".

Quando a velocidade for superior à máxima em até 20% a infração é média, com pena de multa de R$ 130,16.e 4 pontos na CNH.

Quando for acima de 50%, é infração gravíssima, com multa de R$ 880,41 e suspensão do direito de dirigir, conforme informou a PRF.

Já no artigo 61, o CTB dispõe que velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.

Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:

nas rodovias de pista dupla: 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas, caminhonetes e motocicletas;

2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos

nas rodovias de pista simples:

100 km/h (cem quilômetros por hora) para automóveis, camionetas, caminhonetes e motocicletas

90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos

nas estradas:

60 km/h (sessenta quilômetros por hora)

Lembrando que esses limites são para os locais onde não houver sinalização. Nos casos onde há a sinalização, vale o que está indicado.