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26/07/2022 às 07:01, Atualizado em 25/07/2022 às 23:02

Polícia Militar conduz dois homens para a delegacia após descumprir medida protetiva em Nova Andradina

Nas duas ocorrências, foi possível constatar que os autores possuíam ordem restritiva contra as vítimas.

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Divulgação

A Polícia Militar do Estado do Mato Grosso do Sul, através da equipe de Radiopatrulha de Nova Andradina, conduziu para a delegacia durante o final de semana, dois homens de 43 e 53 anos após descumprir medida protetiva de urgência. Os policiais militares foram acionados via central 190 pelas vítimas informando que os autores descumpriram medidas protetivas de urgência, além de ameaçar e entrar em vias de fatos com as mesmas.

A primeira solicitação se deu na Rua Onofre Gonçalves Lopes, no centro, onde a vítima relatou que estava separada do autor ele apareceu em sua residência e pegou filho e saiu, porém, ao ver a viatura policial, abriu a porta do carro e o soltou. De imediato a equipe policial realizou rondas nas imediações e foi possível localizar o autor.

Já a segunda ocorrência ocorreu na Rua José Taveira de Souza no bairro Vila Operária, onde uma vítima de 50 anos, relatou que o ex-marido estava em frente a sua residência tentando adentrar sem autorização.

Nas duas ocorrências, foi possível constatar que os autores possuíam ordem restritiva contra as vítimas. Diante dos fatos, os autores foram encaminhados para a delegacia de Polícia Civil de Nova Andradina para o registro da ocorrência.

É importante salientar que as vítimas são atendidas pelo Programa Mulher Segura, que orienta as protegidas por medidas protetivas a acionarem imediatamente a Polícia Militar no caso de aproximação do agressor. As medidas protetivas podem ser o afastamento do agressor do lar ou local de convivência com a vítima, a fixação de limite mínimo de distância de que o agressor fica proibido de ultrapassar em relação à vítima e a suspensão da posse ou restrição do porte de armas, se for o caso.

O agressor também pode ser proibido de entrar em contato com a vítima, seus familiares e testemunhas por qualquer meio ou, ainda, deverá obedecer à restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço militar. Outra medida que pode ser aplicada pelo juiz em proteção à mulher vítima de violência é a obrigação de o agressor pagar pensão alimentícia provisional ou alimentos provisórios. O descumprimento da medida protetiva acarreta em prisão em flagrante do autor.

Denúncias de casos de violência doméstica ou do descumprimento de medida protetiva podem ser realizadas via telefones 190, 180, 99262-3462, e ainda pela internet no canal de denúncias do Programa Mulher Segura do 8º Batalhão, através do endereço de email [email protected].

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