Publicado em 12/09/2024 às 10:04, Atualizado em 12/09/2024 às 09:23

Polícia Militar Ambiental autua proprietário de fazenda por queimar Área de Preservação Permanente

O proprietário confirmou que houve queima do material e alegou tratar-se de uma queima controlada para limpeza de resíduos

Redação,
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Divulgação

A Polícia Militar Ambiental de São Gabriel do Oeste/MS, na data de terça-feira (10/09), com o objetivo de apurar uma denúncia sobre possível queima ilegal em área agropastoril, realizou vistoria em uma propriedade localizada a cerca de 30 km da área urbana. Durante a fiscalização, os policiais identificaram que o ponto de ignição do fogo foi em tocos e folhas da Palmeira Bacuri. O proprietário confirmou que houve queima do material e alegou tratar-se de uma queima controlada para limpeza de resíduos. No entanto, o fogo se manteve, atingindo três áreas de pastagem, totalizando 4,24 hectares de sua propriedade.

Além disso, o incêndio também se alastrou para uma Área de Preservação Permanente (APP), tanto da propriedade do autuado quanto da fazenda vizinha, totalizando cerca de 40,90 hectares de área protegida afetada. Foi necessária uma intervenção do Corpo de Bombeiros para conter as chamas, o que demorou quase 10 dias devido à forte estiagem e ao calor extremo dos últimos dias.

Diante dos fatos, foram constatados crimes e infrações ambientais por, destruir ou causar danos à floresta considerada de preservação permanente, além de uso de fogo em áreas agropastoris sem autorização devida. Cabe ressaltar que a atividade de queima controlada está suspensa pelo órgão ambiental desde junho de 2024.

Após a finalização os policiais ambientais aplicaram uma multa administrativa no valor de R$ 204.500,00 (duzentos e quatro mil e quinhentos reais) por incêndio na área de preservação permanente. Além disso, pela queima de 4,24 hectares em área agropastoril, foi arbitrada uma multa no valor de R$ 4.240,00 (quatro mil e quarenta reais), totalizando R$ 208.740,00 (duzentos e oito mil setecentos e quarenta reais).

No que diz respeito à questão criminal, o autuado já responde pelo ato, uma vez que o fato havia sido denunciado anteriormente à Delegacia de Polícia Civil de São Gabriel do Oeste.