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30/10/2024 às 15:00, Atualizado em 30/10/2024 às 11:57

Polícia Federal faz operação em MS contra fraude que filiou Lula ao PL

As investigações começaram a partir de notícia-crime oriunda do TSE

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Lula durante visita a Campo Grande no dia 12 de abril. (Foto: Henrique Kawaminami)

A PF (Polícia Federal) cumpre mandado de busca e apreensão em Mato Grosso do Sul na investigação da fraude que “filiou” o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, quadro histórico do Partido dos Trabalhadores, no PL (Partido Liberal), sigla do ex-presidente Jair Bolsonaro, principal adversário político de Lula. O episódio foi em julho de 2023. O alvo da ação é uma pessoa em Fátima do Sul, segundo o Campo Grande News.

As investigações começaram a partir de notícia-crime oriunda do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) após identificar a irregularidade. Batizada de Infiliatio, a operação descobriu que não houve invasão ao Sistema de Filiação Partidária (FILIA) do TSE, mas a realização fraudulenta de pedido de filiação partidária em nome do presidente da República, contendo dados falsos, o qual foi recebido pelo tribunal após a etapa de moderação realizada por funcionário do Partido Liberal, cuja atuação também é investigada.

Verificou-se que o uso dos dados falsos em nome do presidente teve início já no momento inicial do procedimento de filiação, quando o cidadão interessado em se filiar acessou o formulário digital em aba específica no site oficial do partido político, preenchendo diversas informações pessoais –dados pessoais, políticos, selfie, upload de documentos, endereço e dados de contato como telefone e e-mail, além de confirmação dos dados e aceitação dos termos de uso – com a finalidade de iniciar o processo.

Os investigados podem responder pelo crime de invasão de dispositivo informático, falsidade ideológica e falsa identidade. A investigação terá continuidade para identificar eventuais outras fraudes que foram cometidas e a motivação dos criminosos.

O procedimento de filiação partidária é regulamentado pela Resolução 23.596, de 20 de agosto de 2019, do TSE, que disciplina a forma de encaminhamento de dados de filiados pelos partidos políticos à Justiça Eleitoral.

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