Publicado em 21/08/2024 às 11:14, Atualizado em 21/08/2024 às 12:33
A acusada também tem passagem anterior por tráfico de drogas
Conforme as informações levantadas, em meados do mês de abril do ano corrente, compareceu na Unidade Policial a vítima relatando que passou a receber diversas ligações de cobrança de empréstimos realizados em seu nome, bem como cartões consignados sem serem solicitados. Assim que tomou conhecimento dos fatos, a Polícia Civil iniciou investigação e descobriu que uma vizinha da vítima, que havia chegado recentemente na cidade, aproveitando-se da inocência da vítima, após esta lhe pedir ajuda apenas para verificação de existência de margem de crédito para realização de um empréstimo, se apoderou dos dados dela.
Em posse destes dados pessoais, a investigada, sem o consentimento da vítima, realizou empréstimos em nome dela, cujos valores foram depositados na conta da vítima. No entanto, com o pretexto de que precisava de uma conta para que sua sobra lhe depositasse dinheiro, a autora pediu emprestado o cartão da vítima e sacou os valores do empréstimo fraudulento, sem que a vítima soubesse, bem como realizou diversas compras com o cartão da vítima. Ela causou um prejuízo aproximado de R$ 4 mil, para a vítima.
A autora foi intimada a comparecer na delegacia para prestar esclarecimentos e quando indagada sobre os fatos a ela imputados, negou a prática criminosa, porém, ao longo da investigação foi possível conseguir imagens de câmeras de segurança da agência bancária, que deixou evidente que a investigada realizou os referidos saques. Além disso, visando confirmar a versão da investigada, a ex-sogra dela também foi ouvida, tendo dito que jamais efetuou depósitos para a autora, através de conta bancária em nome da vítima.
Diante do contexto, G.S.O., que tinha passagem anterior por tráfico de drogas, foi indiciada por furto qualificado mediante fraude. Com isso, a investigação foi encerrada e o procedimento será encaminhado ao Poder Judiciário, perante o qual a investigada responderá criminalmente pelos fatos praticados.
Fonte - Polícia Civil