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10/07/2024 às 10:00, Atualizado em 10/07/2024 às 11:22

Polícia Civil indicia mãe por tortura contra filha adolescente em Bataguassu

Mulher queimou a mão da adolescente com uma colher quente para castigá-la

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Foto - Reprodução site Cenário MS

A Delegacia de Polícia Civil de Bataguassu indiciou, nesta terça-feira, dia 9, uma mulher de 35 anos por tortura, após investigação originada a partir de uma denúncia anônima. 

Conforme apurado, a mãe se utiliza de violência extrema como forma de punição contra a filha.

Após receberem a denúncia, dois conselheiros tutelares foram até a residência indicada e conversaram com uma adolescente de 13 anos. Mais tarde, o caso foi reportado à Delegacia de Bataguassu.

Segundo registro do caso, os pais da menina alegaram que a filha furtou R$50 e usou o dinheiro para comprar um chinelo.

O pai da adolescente, teria informado a mãe da menina sobre o furto do dinheiro.

A mãe, ao saber do ocorrido, esquentou uma colher no fogo e a pressionou contra a palma da mão direita da filha como forma de castigo, causando-lhe, segundo a polícia, queimaduras de segundo grau e, consequentemente, intenso sofrimento físico e mental.

A tortura foi presenciada pela irmã mais nova da vítima, de 8 anos, e teria tido, em tese, o consentimento do pai. O laudo de exame de corpo de delito confirmou a lesão térmica na mão da adolescente, identificando queimaduras de segundo grau.

A mãe, durante seu interrogatório, admitiu a prática do ato e justificou que a filha já apresentava comportamentos inadequados há algum tempo. Ela também mencionou que, no dia do incidente, a filha teria confessado que subtraiu R$6 mil reais anteriormente, o que a levou a tomar a ação extrema como uma forma de correção.

O pai, por sua vez, confirmou que a mãe queimou a mão da filha, mas afirmou não ter presenciado o ato e só tomou conhecimento posteriormente. Além disso, informou que a filha ficou sem dormir vários dias em razão das dores ocasionadas pelas queimaduras.

Encerradas as diligências e com base nas evidências coletadas, o delegado Dr. Daniel Wollz, identificou indícios suficientes do crime de tortura, tipificado no artigo 1º, inciso II, e § 4º, inciso II, da Lei nº 9455/97, que trata dos crimes de tortura. Desse modo, a mãe foi indiciada e o caso foi encaminhado ao Ministério Público para as devidas providências legais.

Em nota, a Polícia Civil ressaltou a importância da comunidade em conjunto com a atuação do Conselho Tutelar e da Polícia Civil na proteção dos direitos das crianças e adolescentes, reafirmando o compromisso com a prevenção e punição de atos de violência e tortura contra menores e enfatiza a importância da realização de denúncias anônimas.

Com informações do site Cenário MS

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