Publicado em 16/12/2023 às 12:34, Atualizado em 16/12/2023 às 12:13

NOVO HORIZONTE DO SUL: Homem é condenado a 20 anos de prisão pelo crime de feminicídio

O julgamento foi presidido pelo Juiz Rodrigo Barbosa Sanches, a qual proferiu sentença em plenário após 8 horas de sessão

Redação,
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Local onde o crime ocorreu em Abril deste ano de 2023. Foto - Arquivo Nova Noticias

Em julgamento perante o tribunal do Júri da Comarca de Ivinhema, ocorrido na quinta-feira, dia 14 de dezembro, o réu Fabrício de Oliveira Segantini, 32 anos, foi condenado a uma pena total de 20 anos de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado, pela prática do crime de homicídio qualificado por motivo torpe, com emprego de meio cruel, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima e por razões da condição do sexo feminino, tipificado no art. 121, § 2.º, incisos I, III, IV e VI, do Código Penal, por ceifar a vida de sua convivente Janete Batista Malheiro Lelis, de 44 anos, na data de 07 de abril de 2023, no município de Novo Horizonte do Sul.

Conforme apurou o Site Ivinoticias, atuou como representante do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul o Promotor de Justiça Allan Thiago Barbosa Arakaki, sustentando a condenação do réu nos exatos termos da denúncia e pronúncia, por homicídio qualificado pelo emprego de meio cruel, mediante recurso que dificultou a defesa da ofendida e contra mulher por condição do sexo feminino, tese que foi acatada pelo Conselho de Sentença.

O julgamento foi presidido pelo Juiz Rodrigo Barbosa Sanches, a qual proferiu sentença em plenário após 8 horas de sessão.

O caso

Segundo a Ação Penal 0000355-61.2023.8.12.0012, no dia 07 de abril de 2023, em horário não apurado, porém, no período noturno o réu Fabrício de Oliveira Segantini por motivo torpe, com emprego de meio cruel, mediante recursos que dificultou a defesa da ofendida e contra a mulher por razões de condição de sexo feminino (violência doméstica), desferiu diversos golpes de faca conta sua convivente Janete Batista Malheiro Lelis, que em razão dos golpes de faca desferidos pelo réu, a vítima veio a óbito no local dos fatos, em cima da cama do quarto do casal.