Publicado em 16/04/2024 às 14:08, Atualizado em 16/04/2024 às 18:10
Se condenada a mulher poderá pegar pena é de 2 a 8 anos de reclusão.
A Polícia Civil, por meio da delegacia de Novo Horizonte do Sul, indiciou por denunciação caluniosa, uma mulher de 40 anos, suspeita de imputar falsamente crime a seu ex-marido.
De acordo com a assessoria da Polícia Civil, no último dia 07 de abril, a indiciada registrou um boletim de ocorrência de injúria e ameaça contra seu ex. marido. Na oportunidade, requereu também medidas protetivas de urgências, as quais foram deferidas pelo Poder Judiciário, que determinou, dentre outros termos, o afastamento do ex. marido da ofendida.
Após ser identificada das medidas protetivas de urgência, a mulher voltou a unidade policial; agora, narrando que seu ex. marido teria ido em frente a sua residência, armado com uma arma de fogo.
Em que pese as graves denúncias, ficou demonstrado de forma técnica, que o ex. marido não foi em frente à casa da ex. esposa, já que estava comprovadamente em outro lugar na data e hora dos fatos.
Segundo a Polícia Civil, a mulher foi indiciada por denunciação caluniosa, cuja pena é de 2 a 8 anos de reclusão.