Publicado em 18/02/2026 às 09:00, Atualizado em 18/02/2026 às 08:53

NOVA ANDRADINA: PMR flagra condutor com CNH suspensa por decisão judicial na MS-473

O flagrante aconteceu no trecho que liga a cidade ao campus do IFMS

Redação,
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O flagrante foi feito nesta terça-feira. Foto Marcos Donzeli - Arquivo

Um homem de 33 anos de idade foi surpreendido ontem, dia 17-02, pela Polícia Militar Rodoviária, durante a realização de abordagens na MS-473, km 35, nas imediações do aterro sanitário.

De acordo com o boletim de ocorrência 322-2026, a guarnição em serviço ao abordar o veículo VW/Gol, de cor prata, placas do município de Angélica-MS, constatou-se que o condutor se encontrava com o direito de dirigir suspenso por decisão judicial, configurando, o crime previsto no art. 307 do Código de Trânsito Brasileiro de violar a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

Diante da irregularidade constatada pelos patrulheiros, o acusado foi conduzido até a Delegacia de Polícia de Nova Andradina para as providências cabíveis, sem lesões e sem a necessidade do uso de algemas.

Após os procedimentos de praxe, o veículo foi liberado à uma mulher, ficando sob sua responsabilidade.