Publicado em 01/03/2025 às 10:02, Atualizado em 28/02/2025 às 22:12

Mulher que sofreu violência obstétrica receberá R$ 30 mil de indenização

Caso ocorreu em novembro de 2019, em Três Lagoas

Redação,

Uma mulher que sofreu violência obstétrica em um hospital vinculado ao SUS (Sistema Único de Saúde) receberá R$ 30 mil de indenização por danos morais. O caso ocorreu em novembro de 2019, em Três Lagoas. A sentença foi proferida pela juíza Janine Rodrigues de Oliveira Trindade, da 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal.

Conforme o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), a gestante chegou ao hospital com sinais de trabalho de parto, como dor no baixo ventre, perda do tampão mucoso e contrações. No entanto, após avaliação, o médico obstetra se recusou a interná-la, afirmando que ela não estava em trabalho de parto e deveria voltar para casa.

Ainda de acordo com relatos, o profissional teria dito que “hospital não é lugar de sentir dor”. Duas horas depois, a paciente recebeu alta sem que seus sinais fossem reavaliados. Ao retornar para casa, acabou dando à luz sem assistência médica. Após o ocorrido, entrou com ação contra o hospital e o município, pedindo indenização pelos danos morais sofridos.

Durante o processo, o hospital alegou que só poderia ser responsabilizado em caso de erro médico ou falha na prestação de serviços. Já o município de Três Lagoas argumentou que, mesmo diante de uma possível falha do SUS, a responsabilidade caberia exclusivamente ao hospital e ao médico.

Na decisão, a juíza Janine Rodrigues de Oliveira Trindade entendeu que a conduta do médico configurou violência obstétrica, considerando a gravidade da situação enfrentada pela paciente. "A violência obstétrica é uma violência de gênero, algo maior que um erro médico. Ela envolve o desrespeito a diversos direitos da mulher gestante, parturiente e em puerpério. A violação desses direitos pode afetar a integridade física ou psicológica da mulher", destacou.

Conforme a magistrada, provas como o prontuário médico e a declaração da enfermeira indicam que a paciente sentia dores, mas não recebeu apoio físico ou emocional, nem alívio para a dor por parte do hospital. Também foi constatado que não houve incentivo para que permanecesse internada.

A decisão determinou responsabilidade solidária do hospital e da Prefeitura de Três Lagoas, uma vez que o município contrata os serviços de saúde e deve garantir que as unidades sigam as diretrizes de atendimento humanizado.

O município recorreu, alegando que a responsabilidade caberia apenas ao hospital. No entanto, a relatora do acórdão, juíza Eliane de Freitas Lima Vicente, destacou que já há entendimento consolidado de que hospitais respondem objetivamente por danos causados a pacientes e que, no caso, ficou evidente a falha tanto do estabelecimento de saúde quanto do município.

“O desrespeito e a negligência no atendimento são agravados quando observamos o contexto de gênero, evidenciando a necessidade de uma postura mais empática e compreensiva por parte dos profissionais de saúde. A falta de assistência no parto e o fato de a autora ter dado à luz em casa não só demonstram uma falha institucional, mas também uma profunda desigualdade no tratamento das mulheres no sistema de saúde”, enfatizou a juíza Eliane.

Com informações do Campo Grande News