A Justiça Federal mandou soltar uma mulher, presa na quinta-feira (15) passada, junto com o marido, empresário do ramo da construção civil, na cidade de Dourados, segunda maior potência econômica de Mato Grosso do Sul.
O casal foi detido no âmbito da Sordidum e Prime, operação da Polícia Federal que investiga organização criminosa que, segundo as investigações, mandava droga para fora do país.
O homem e a mulher foram detidos em casa, no Porto Madero, condomínio chique de Dourados. Num dos cômodos, os policiais federais acharam duas pistolas e mais de 120 munições, segundo o site O Jacaré.
À Justiça, a mulher disse ser mãe de duas crianças, uma de quatro e outra com oito anos de idade e que não tem quem cuide delas. A Justiça questionou a defesa da detida, dizendo que os avós paternos das crianças poderiam cuidá-las, no entanto a mulher contou que a sogra cuida do sogro, que é adoentado, cadeirante.
No dia da prisão, os dois filhos do casal ficaram sob os cuidados da secretária do casal, garantiu ela.
Alteração no artigo 318 do Código de Processo Penal permite ao juiz converter a prisão provisória, de cinco a dez dias, caso da acusada, no caso, em prisão domiciliar quando a mulher estiver grávida ou, então, quando for mãe de filho de até 12 anos incompletos.
O MPF (Ministério Público Federal) manifestou-se contrariamente ao pedido, pois entende que “não restaram modificados os motivos da prisão cautelar, e, ademais, esclarece que os pais da acusada residem em Ponta Porã, cidade vizinha a Dourados, e potencialmente podem assumir o cuidado dos netos, sendo lícito presumir que as crianças já estejam sob cuidados dos avós”.
A mulher foi presa porque, segundo denúncia do MPF, “há indícios de que ela figurou como sócia de diversas pessoas jurídicas supostamente utilizadas para movimentar valores, registrar bens e outras atividades de interesse do grupo investigado, incorrendo na prática dos crimes de lavagem de capitais e organização criminosa, em tese”.
A Justiça, contudo, concordou com a ideia de a mulher ir para casa e cumprir prisão domiciliar. Não pode sair da cidade nem de casa, à noite. O esposo da mulher, o pai, preso preventivamente, não tem data para sair da prisão.
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