O TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) manteve condenação de 30 anos de prisão, em regime fechado, de homem que estuprou as sobrinhas, duas irmãs que tinham 5 e 12 anos à época dos casos. Uma delas sofreu abuso por 5 anos.
A sentença é de 2020 e a defesa apelou da condenação, mas, por unanimidade, teve o recurso negado pelos desembargadores da 1ª Câmara Criminal do TJ-MS, conforme acórdão de 24 de março e publicado hoje no Diário Oficial da Justiça.
Uma delas foi abusada sexualmente por 5 anos e só conseguiu denunciar quando soube que a irmã tinha sido atacada pelo homem, frentista de 48 anos de idade. Os crimes aconteceram nos anos de 2006 e 2014 em Nova Andradina.
Na denúncia, consta que, em 2006, a menina de 5 anos morava em outra cidade, mas ia visitar a avó materna, em Nova Andradina, onde também morava a tia e o marido dela.
Uma noite, o homem entrou no quarto da criança e a obrigou a praticar sexo oral. A menina se escondeu embaixo da cama, mas foi ameaçada: o frentista dizia que iria contar para a mãe da vítima que era ela quem queria manter relação sexual com ele.
Depois disso, toda vez que ia para Nova Andradina visitar a avó, era abusada sexualmente pelo homem, marido da tia. Em uma das oportunidades, tentou consumar conjunção carnal, mas a garota se recusou.
Quando completou 10 anos, a vítima se mudou com a família para Nova Andradina e não precisava mais dormir na casa da avó, local que passou a evitar. A garota nunca contou nada a ninguém por medo do réu.
Em 2014, a irmã de 12 anos se tornou alvo do frentista. Ela dormia no quarto da tia quando foi acordada pelo homem, que a beijava à força. Conseguiu correr para o quintal e não contou a ninguém sobre o que aconteceu.
A partir daquele dia, a menina passou a ter problemas psicológicos e resolveu contar para a irmã, a primeira vítima, que já estava com 13 anos e para os pais. O caso foi levado à polícia.
O pais das garotas relatou à polícia que tinha visto o homem sobre uma das filhas, na cama dela. Disse não ter gostado do que viu, mas acabou relevando, por influências de familiares e se convenceu de que se tratava de brincadeira.
Em sentença dada no dia 4 de março de 2020, a Justiça de Nova Andradina o condenou a 12 anos de prisão pelo estupro da primeira vítima e 18 anos pela outra, com penas em regime fechado.
Com informações do site do TJ MS e Campograndenews
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