Publicado em 07/02/2023 às 07:20, Atualizado em 06/02/2023 às 19:00
No entendimento do magistrado, está demonstrado que o réu não explora ou reside no imóvel e ingressou no terreno sem prévia anuência do Incra
O juiz federal Ricardo Duarte Ferreira Figueira, da 1ª Vara Federal de Ponta Porã/MS, determinou a reintegração de posse ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) de terreno no Assentamento Itamarati I - CUT, destinado a beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA).
De acordo com o Incra, o terreno (parcela nº 41 do assentamento) foi destinado a um casal que descumpriu cláusulas contratuais deixando de residir e explorar o local, entregando-o a terceiros (réu na ação) e culminando na sua exclusão do PNRA.
No entendimento do magistrado, está demonstrado que o réu não explora ou reside no imóvel e ingressou no terreno sem prévia anuência do Incra.
Como requisitos para permanência no programa de reforma agrária, a legislação estabelece condições como a exploração do bem direta e pessoalmente por meio da unidade familiar. Por outro lado, há também vedações na utilização da terra como a proibição de cessão da posse para uso ou aproveitamento por terceiros.
Para o juiz federal Ricardo Duarte Ferreira Figueira, autos de constatação e certidão emitida por oficial de justiça atestaram o descumprimento dos requisitos necessários ao direito pela aquisição do lote.
“No caso em apreço, é nítida a ocupação irregular. O réu foi devidamente intimado para comparecer à unidade do Incra com a finalidade de demonstrar o preenchimento dos requisitos de elegibilidade para ser beneficiário da reforma agrária, no entanto, não logrou êxito para regularização do lote.”
Assim, o juiz federal julgou procedente o pedido do Incra de reintegração de posse do terreno.