Publicado em 20/12/2023 às 16:14, Atualizado em 20/12/2023 às 17:33
Os dois eram suspeitos de envolvimento com organização criminosa
Em julgamento realizado na segunda-feira (18), na 1ª Vara do Tribunal do Júri, da Justiça carioca, J. C. G. e W. R. R., de 33 anos, foram absolvidos pelo conselho de sentença da acusação de envolvimento com organização criminosa. Os dois foram acusados de serem os responsáveis por furtar carretas no Rio de Janeiro e levar até a fronteira com o Paraguai passando por Mato Grosso do Sul.
A quadrilha foi descoberta em 2021, quando a PRF (Polícia Rodoviária Federal) de Mato Grosso do Sul recuperou as três carretas envolvidas no crime. Duas foram interceptadas na BR-376 no distrito de Amandina, em Ivinhema, e a outra no Posto Capey na BR-463, em Ponta Porã, a 30 km do território paraguaio.
Durante a abordagem, W. caiu em contradição e disse que tinha sido contratado por R$ 1.300 para conduzir a carreta do Rio de Janeiro até Ponta Porã por homem conhecido como Alexandre. Era Alexandre que mandava o dinheiro por Pix para ele abastecer o veículo na estrada.
Alegando não saber que a carreta tinha sido roubada no dia anterior, o suspeito afirmou que após entregar o veículo em Ponta Porã, voltaria de ônibus para o Rio. Os motoristas eram mantidos como reféns no Rio de Janeiro até que os veículos chegassem ao Paraguai.
Com a apreensão das carretas, policiais sul-mato-grossenses acionaram os colegas cariocas e as vítimas foram libertas do cativeiro em São Gonçalo (RJ). Os dez integrantes da quadrilha foram presos.
Durante o julgamento que ocorreu no início desta semana, apenas dois foram inocentados, os outros oito foram condenados por organização criminosa, roubo qualificado, sequestro e extorsão, segundo o Campograndenews.