A equipe de Radiopatrulha de Ivinhema foi acionada pelo vigilante de um banco localizado na Avenida Panamá na cidade e denunciou uma pessoa praticando crime ambiental e porte de arma.
As informações davam conta de que um homem havia destruído uma árvore (coqueiro ornamental) localizado em frente ao estabelecimento bancário, utilizando se de um pedaço de cano PVC. E que após danificar o coqueiro forçou entrar no estabelecimento bancário de posse de uma faca do tipo de cozinha (10 cm) de lâmina.
No local a equipe policial constatou o ocorrido e efetuou a prisão do autor (homem de 35 anos) e o encaminhou a delegacia de Ivinhema por porte de arma branca e pela prática do crime ambiental do Art. 49 da lei 9.605/1998 Lei de Crimes ambientais. Art. 49. Destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
Parágrafo único. No crime culposo, a pena é de um a seis meses, ou multa
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