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03/07/2022 às 07:36, Atualizado em 02/07/2022 às 21:01

Homem é preso por estupro de menina de 13 anos; os pais da adolescente também foram autuados

O Conselho Tutelar de Bataguassu foi acionado para tomar as providências a respeito do caso que foi registrado como estupro de vulnerável

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A menina confirmou que mantêm relações sexuais com o homem há 2 meses e que seus pais consentem - Foto: Elenize Oliveira

No último dia 30 de junho (quinta-feira), o Setor de Investigações Gerais da Polícia Civil de Bataguassu identificou os envolvidos em um caso de estupro de vulnerável.

O caso aconteceu em um sítio do Bairro Reta A-1, Distrito de Nova Porto XV em Bataguassu.

Após a denúncia de que uma menina de apenas 13 anos de idade vinha sendo vítima de estupro, a equipe do SIG foi até o endereço indicado e encontrou os pais da garota.

No local, além do casal e a vítima, estava também um rapaz de 23 anos. Os pais da garota alegaram que a menina está casada com o rapaz e que a união entre a adolescente e o jovem que já é maior de idade, é aprovada por eles.

A menina também foi ouvida pelos agentes e confirmou a história. Ela disse que o relacionamento amoroso existe e que ela mantêm relações sexuais com o autor há 2 meses.

Os investigadores encaminharam todos à Delegacia de Polícia Civil onde a ocorrência foi registrada e os envolvidos foram autuados.

O Conselho Tutelar de Bataguassu foi acionado para tomar as providências a respeito do caso que foi registrado como estupro de vulnerável.

Para a legislação brasileira, há o entendimento de que crianças ou adolescentes menores de 14 anos, são imaturos. Por isso não possuem capacidade de discernimento acerca de diversos assuntos, entre eles, a decisão de ter ou não relações sexuais.

Para a lei dos direitos e da proteção da criança e do adolescente, o menor de 14 anos é suscetível, por isso o defende de qualquer incitação sexual com um adulto ou jovem maior de idade, uma vez que, sujeitos à vida sexual ativa, podem adquirir prejuízos a sua saúde física e ou psicológica.

Por fim, o direito é muito claro quanto a casos de atos sexuais entre um menor de 14 anos e um maior de 18. E para casos como estes, a vulnerabilidade do menor sempre será regra inviolável, independente de consentimento da vítima ou de seus responsáveis legais.

O matrimônio ou qualquer tipo de relacionamento sexual não é reconhecido ou aceito quando houver o envolvimento de menor de 14 anos e o crime de estupro de vulnerável é via de regra constante.

Com informações do Cenário MS

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