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25/10/2022 às 11:00, Atualizado em 25/10/2022 às 00:17

Homem é preso e multado por venda de cabeças de jacaré como artesanato

Segundo o infrator, que não possui endereço fixo, ele teria trazido as cabeças dos animais da cidade de Miranda.

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Divulgação

Nesta segunda-feira, dia 24 de outubro, uma equipe de fiscalização da Polícia Militar Ambiental de Campo Grande recebeu denúncias de que um homem estaria vendendo cabeças de animal silvestre da espécie jacaré na praça Ary Coelho, no centro da cidade. A equipe da PMA foi ao local, confirmou a denúncia e apreendeu duas cabeças de jacaré, que um homem de 44 anos estava vendendo como artesanato.

Segundo o infrator, que não possui endereço fixo, ele teria trazido as cabeças dos animais da cidade de Miranda. As peças estavam ainda em decomposição e com forte odor e não havia como identificar o que teria causado a morte dos animais. O material foi apreendido e o infrator recebeu voz de prisão e foi conduzido à Delegacia de Polícia Civil de Crimes Ambientais (DECAT) e responderá por crime ambiental com a pena prevista de detenção de seis meses a um ano. Ele também foi autuado administrativamente e foi multado em R$ 500,00.

A Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal nº 9.605/12/2/1998) protege tanto a fauna quanto o seu produto e subproduto. Ou seja, tanto faz caçar, matar, perseguir, utilizar, manter em cativeiro, vender, transportar, ter em depósito, entre outros os animais, bem como ter o produto ou subproduto da fauna, por exemplo, um pedaço de pele, ou qualquer parte do animal, conforme especificado no artigo 29 § 1º e seus incisos, neste caso, o inciso III.

Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida: Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa. § 1º Incorre nas mesmas penas:

I - quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida;

II - quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural;

III - quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.

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