Publicado em 05/10/2024 às 14:03, Atualizado em 05/10/2024 às 10:13
O crime aconteceu em julho de 2011 no Bairro Parque do Lageado, em Campo Grande.
Após o Conselho de Sentença acolher a tese da defesa e desclassificar o crime de tentativa de homicídio para lesão corporal, José Dalberto dos Santos Arcanjo, foi condenado a pagar R$ 10 mil em indenização e sentenciado a cinco anos e dez meses de prisão em regime semiaberto por atirar a queima roupas no próprio genro. O crime aconteceu em julho de 2011 no Bairro Parque do Lageado, em Campo Grande.
José sentou no banco dos réus da 2ª Vara do Tribunal do Júri nesta sexta-feira, dia 04 de outubro. Na ocasião, afirmou que atirou no genro por acidente e que o rapaz, na época com 21 anos, tinha um relacionamento conturbado com a filha dele. “Tinha certeza que ele maltratava ela”, disse o réu ao juiz Aluízio Pereira dos Santos.
Segundo o site Campo grande News, o crime aconteceu nos fundos da padaria que pertencia à família. Segundo a denúncia do MP/MS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), José segurou a vítima pelo colarinho e apontou o revólver na direção do pescoço dando um tiro à queima roupa. Ele foi acusado de tentativa de homicídio qualificado em posse irregular de arma de fogo.
A vítima foi socorrida pelo Corpo de Bombeiros e ficou internada por algum tempo na Santa Casa de Campo Grande. José fugiu do local em um carro logo após o crime, mas se apresentou seis dias depois na antiga Depac (Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário) Piratininga. Ele foi liberado após depoimento, mas atualmente cumpre pena por outro crime.
Hoje ele sentou no banco dos réus e os advogados Luciano Albuquerque Silva, Marcela de Andrade Rezende e João Ricardo Batista, que atuaram na defesa de José, sustentaram as teses de desclassificação do crime para lesão corporal pela desistência voluntária, privilégio pelo relevante valor moral e pelo domínio da violenta emoção, bem como o afastamento das qualificadoras e a clemência pela posse de arma de fogo.
O Conselho de Sentença desclassificou a tentativa de homicídio qualificada, acolhendo uma das teses da defesa. Com isso, ele foi condenado a quatro anos e dois meses pela lesão corporal grave e mais um ano e oito meses pela posse irregular da arma de fogo, totalizando cinco anos e dez meses em regime semiaberto.
Além disso, o juiz Aluizio determinou ainda que ele permaneça preso até a progressão do regime, já que cumpre pena por outro processo, e que ele indenize a vítima em R$ 10 mil por dano moral.