Em Mato Grosso do Sul, mulheres vítimas de Violência doméstica poderão ter preferência na transferência de matrículas escolares para os filhos, caso projeto de lei nº 00105/2024 seja aprovado na Assembleia Legislativa.
O texto prevê que seja assegurada a transferência da criança para outra unidade de ensino próxima de sua nova residência, em qualquer período do ano, abrindo vagas em consideração à particularidade que envolve a mudança da unidade escolar.
Na prática, será obrigatória a apresentação do registro de medida protetiva, que comprove risco à integridade, seja de natureza física, psicológica, patrimonial, moral ou sexual, da responsável pela criança.
Diante da situação, as unidades educacionais deverão manter total sigilo do pedido de transferência e o destino da nova instituição que receberá a transferência dos alunos. A proposta é do deputado estadual Antonio Vaz (Republicanos) e tramita na casa.
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