Publicado em 20/05/2022 às 14:39, Atualizado em 20/05/2022 às 12:56
Um terceiro suspeito de envolvimento no crime, que recrutou os trabalhadores, foi absolvido, uma vez que foi comprovado que ele e a esposa também viviam nas mesmas condições insalubres
Uma fazendeira e o administrador da propriedade dela, em Porto Murtinho, município localizado na região de fronteira com o Paraguai, foram condenados pela Justiça Federal a pagar R$ 36,6 mil de multar, por manter oito trabalhadores em condições análogas a de escravidão. O crime ocorreu no ano de 2013. A dona da fazenda e o seu administrador, ainda foram condenados a prestar dois anos e quatro meses de serviços à comunidade.
Um terceiro suspeito de envolvimento no crime, que recrutou os trabalhadores, foi absolvido, uma vez que foi comprovado que ele e a esposa também viviam nas mesmas condições insalubres que os outros trabalhadores, sem cama, banheiro, água potável em barraco de lona.
A sentença é do juiz Luiz Iamassaki Fiorentini, da 5ª Vara Federal de Campo Grande. Na decisão, o juiz salientou que não restavam dúvidas sobre a prática de crime, diante da descrição apresentada pelos fiscais do Ministério do Trabalho e dos policiais militares que participaram do resgate das vítimas, quanto às condições em que os trabalhadores foram encontrados.
Conforme a denúncia, os trabalhadores teriam sido mantidos em situação degradante durante o período de 31 de julho de 2013 a 12 de agosto de 2013, na Fazenda. No local, as vítimas estavam alojadas em um acampamento improvisado feito de tocos de madeira e barracos de lona, sem camas. Não havia banheiros e nem água potável e o local de preparo das refeições era improvisado também dentro de um barraco de lona.
Embora um dos acusados tivesse negado que era administrador da fazenda à época dos fatos, demais provas produzidas nos autos, deixaram claro que ele sempre foi ao local de trabalho das vítimas e acompanhou todo o serviço, com consciência das condições degradantes a que as vítimas eram submetidas. Já a proprietária admitiu em depoimento que apesar de ir raramente à propriedade, tinha conhecimento da situação, mas que entendia as condições em que os trabalhadores viviam como "normal".
No julgamento do caso, Fiorentini fixou a pena-base pelo crime em 02 anos, 4 meses de reclusão e 11 dias de multa em regime aberto. Contudo, substituiu a pena por duas penas restritivas de direitos, que incluem a prestação de serviços e o pagamento dos 30 salários mínimos. A dupla, no entanto, ainda pode recorrer da decisão.