A Justiça Federal condenou o ex-servidor do INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) em Aparecida do Taboado, C. C. A, a ressarcir R$ 12,3 milhões — valor atualizado — após um esquema de fraudes em aposentadorias. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Federal de Três Lagoas, sob responsabilidade do juiz Roberto Polini.
Ao todo, nove sentenças foram emitidas contra o ex-servidor, todas relacionadas a desvios na concessão de aposentadorias. A denúncia foi apresentada pelo MPF (Ministério Público Federal) em 2015, apontando fraudes em cerca de 230 benefícios. Na época, o prejuízo estimado chegava a R$ 11 milhões.
Os desvios ocorreram entre 2005 e 2006, mas só foram descobertos anos depois. Após apuração da Corregedoria do INSS, o acusado foi demitido da Previdência Social. Outras pessoas envolvidas também respondem a processos na Justiça.
Além do ressarcimento milionário, o acusado foi condenado ao pagamento de multa, à perda dos direitos políticos por quatro anos, à proibição de contratar com o Poder Público e, caso ainda estivesse na ativa, à demissão do cargo.
Esquema de fraude
Segundo a denúncia, os réus se associaram para obter aposentadorias indevidas a partir da agência do INSS de Aparecida do Taboado. No esquema, W. C. e R. F. G., atuavam na região de Rubinéia (SP), captando pessoas interessadas em benefícios assistenciais ou aposentadorias rurais.
Os interessados eram encaminhados à uma advogada, que direcionava os “clientes” para o suspeito no MS, então chefe da agência, e para I. A., mãe do servidor, responsável pela liberação dos benefícios irregulares.
A investigação apontou infrações às normas legais e à falta de requisitos para concessão das aposentadorias. Parte dos pedidos apresentados foi negada pela Justiça, mas há indícios de sua participação ativa no esquema. Rayana, que era estagiária da advogada, também foi citada na denúncia.
Bloqueio de bens e prescrição descartada
A Justiça determinou o bloqueio de bens e valores dos réus, ultrapassando R$ 600 mil. Sobre a prescrição do caso, o juiz descartou essa possibilidade, pois, por se tratar de ação civil pública, o prazo é maior. No caso de Celso, por ser servidor público, o prazo de prescrição é de 16 anos, o que mantém a validade da decisão.
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