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21/02/2017 às 19:30, Atualizado em 21/02/2017 às 16:50

Envolvidos em estupro coletivo de jovem no Rio são condenados a 15 anos

Caso ganhou repercussão pela suspeita de que abuso teria sido cometido por mais de 30 homens.

Dois dos três acusados de participar no estupro coletivo de uma adolescente de 16 anos na zona oeste do Rio de Janeiro, foram condenados a 15 anos de prisão. Terceiro envolvido está foragido da Justiça.

Raí de Souza gravou e transmitiu o vídeo que mostra a menina desacordada após o estupro, e Raphael Assis Duarte Belo fez uma selfie ao lado da garota e também compartilhou as imagens. Ao serem presos, ambos declararam terem agido sem pensas nas consequências.

As cenas foram compartilhas pelo WhatsApp, e caso ganhou repercussão ás vesperas das Olímpiadas do Rio 2016.

O terceiro acusado, Moisés Camilo Lucena, o Canário, acusado do estupro, continua foragido. Outras quatro pessoas haviam sido indiciadas pela Delegacia da Criança e do Adolescente Vítima, mas essas não viraram rés.

Inicialmente, havia suspeita de que a vítima, então com 16 anos, havia sido abusada sexualmente por mais de 30 homens. A adolescente acabou sendo incluída no programa de proteção do governo.

As investigações mostraram que a adolescente saiu de um baile funk no Morro da Barão, em Jacarepaguá, com três pessoas. Eles beberam e consumiram drogas, e a menina ficou no local. De lá, ela foi levada desacordada para outra casa por Canário, que a estuprou. Outros homens também cometeram violência sexual contra ela, conforme a polícia apurou.

A condenação saiu na segunda-feira (20), pela 2ª Vara Criminal Regional de Jacarepaguá. O regime de prisão inicial será fechado, e os réus foram condenados ainda ao pagamento de 306 dias-multa. A prisão foi decretada pelos crimes previstos no artigo 217 do Código Penal (estupro de vulnerável) e artigo 240 do Estatuto da Criança e do Adolescente (que fala sobre produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente).

O Tribunal de Justiça do Rio informou que "em razão da necessidade do sigilo, determinado por decisão judicial, para preservar a imagem e identidade da vítima adolescente, que poderiam ser atingidas pela divulgação da íntegra dos atos processuais, o processo continua a tramitar em segredo de Justiça.

Assim, fica proibida a divulgação de notícias que contenham identificação da vítima adolescente, vedando-se fotografia, vídeos referência de nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome", afirmou o juiz da 2ª Vara, Aylton Cardoso Vasconcellos.

Fonte - Estadão

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