Dois dos três acusados de participar no estupro coletivo de uma adolescente de 16 anos na zona oeste do Rio de Janeiro, foram condenados a 15 anos de prisão. Terceiro envolvido está foragido da Justiça.
Raí de Souza gravou e transmitiu o vídeo que mostra a menina desacordada após o estupro, e Raphael Assis Duarte Belo fez uma selfie ao lado da garota e também compartilhou as imagens. Ao serem presos, ambos declararam terem agido sem pensas nas consequências.
As cenas foram compartilhas pelo WhatsApp, e caso ganhou repercussão ás vesperas das Olímpiadas do Rio 2016.
O terceiro acusado, Moisés Camilo Lucena, o Canário, acusado do estupro, continua foragido. Outras quatro pessoas haviam sido indiciadas pela Delegacia da Criança e do Adolescente Vítima, mas essas não viraram rés.
Inicialmente, havia suspeita de que a vítima, então com 16 anos, havia sido abusada sexualmente por mais de 30 homens. A adolescente acabou sendo incluída no programa de proteção do governo.
As investigações mostraram que a adolescente saiu de um baile funk no Morro da Barão, em Jacarepaguá, com três pessoas. Eles beberam e consumiram drogas, e a menina ficou no local. De lá, ela foi levada desacordada para outra casa por Canário, que a estuprou. Outros homens também cometeram violência sexual contra ela, conforme a polícia apurou.
A condenação saiu na segunda-feira (20), pela 2ª Vara Criminal Regional de Jacarepaguá. O regime de prisão inicial será fechado, e os réus foram condenados ainda ao pagamento de 306 dias-multa. A prisão foi decretada pelos crimes previstos no artigo 217 do Código Penal (estupro de vulnerável) e artigo 240 do Estatuto da Criança e do Adolescente (que fala sobre produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente).
O Tribunal de Justiça do Rio informou que "em razão da necessidade do sigilo, determinado por decisão judicial, para preservar a imagem e identidade da vítima adolescente, que poderiam ser atingidas pela divulgação da íntegra dos atos processuais, o processo continua a tramitar em segredo de Justiça.
Assim, fica proibida a divulgação de notícias que contenham identificação da vítima adolescente, vedando-se fotografia, vídeos referência de nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome", afirmou o juiz da 2ª Vara, Aylton Cardoso Vasconcellos.
Fonte - Estadão
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