Publicado em 13/03/2023 às 15:38, Atualizado em 13/03/2023 às 15:34
Os responsáveis poderão responder por crime ambiental, previsto pelo artigo 56 da Lei 9.605/1998
Durante fiscalização ambiental em uma fazenda no município de Tacuru, policiais militares ambientais de Mundo Novo localizaram ontem (12/3) no final da tarde, agrotóxicos que eram armazenados em descumprimento à legislação. Os produtos químicos, entre herbicidas e inseticidas de várias marcas, pertencentes a uma empresa, com domicílio jurídico em Dourados, que os revende a produtores da região, estavam armazenados em tambores plásticos sobre “palets” diretamente ao solo e cobertos apenas por lonas.
Além disso, não havia rótulos de risco, bem como havia livre acesso de pessoas e animais ao local onde estava o produto perigoso.
A destinação dos produtos perigosos contrariava as normas técnicas e a legislação ambiental, bem como a bula dos próprios produtos. Foram apreendidos 10.980 litros dos agrotóxicos.
A empresa foi notificada a tomar as providências para o armazenamento adequado dos produtos e resíduos perigosos, conforme determina a legislação. A PMA também confeccionou um auto de infração administrativo e arbitrou multa de R$ 123.415,00 contra a infratora.
Os responsáveis poderão responder por crime ambiental, previsto pelo artigo 56 da Lei 9.605/1998 de: produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos. A pena para o crime é de um a quatro anos de reclusão.