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28/02/2024 às 15:00, Atualizado em 28/02/2024 às 13:03

Dupla acusada de matar casal e atear fogo nos corpos em MS é presa em São Paulo

As investigações duraram cerca de sete meses e culminaram na apuração dos envolvidos, com a definição das autorias, meios empregados e motivações.

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Divulgação

Após a conclusão das investigações referentes ao achado de corpos carbonizados em Três Lagoas, em julho do ano passado, a Polícia Civil do Mato Grosso do Sul deflagrou, nas primeiras horas desta quarta-feira (28/2), a operação “Fogo Amigo” e prendeu duas pessoas pelo duplo homicídio em Bauru (SP), onde os suspeitos residem.

A ação foi coordenada pela SIG (Seção de Investigação Geral) e pelo NRI (Núcleo Regional de Inteligência), da Delegacia Regional de Policia Civil da cidade localizada na região do Bolsão de MS.

Na época, os corpos do casal Denis Antônio de Souza Queiroz, 31, e Leide Jasmim Rodrigues, 21, foram encontrados em regiões periféricas de Três Lagoas. Um deles, nas proximidades da Rodovia BR-158, e o outro no bairro Jardim Imperial, ambos com sinais de asfixia e parcialmente carbonizados.

Nesta manhã, os policiais de Mato Grosso do Sul realizaram ação conjunta com equipes da Polícia Civil do Estado de São Paulo.

As investigações duraram cerca de sete meses e culminaram na apuração dos envolvidos, com a definição das autorias, meios empregados e motivações. Os autores foram identificados apenas pelas iniciais, sendo R.L.B (37) e L.F.S.B. (34), que eram amigos próximos das vítimas.

Ao final das investigações a Polícia Civil representou por dois mandados de prisão e dois de busca e apreensão. Após manifestação favorável do Ministério Público, as ordens judiciais foram expedidas pelo Juízo da 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri, da Comarca de Três Lagoas.

Os dois alvos buscados foram presos, sendo que um deles, ainda foi autuado em flagrante por tráfico de drogas.

Eles serão encaminhados para Três Lagoas, onde serão formalmente indiciados e interrogados pela prática de dois crimes de homicídio quadruplamente qualificados, pelo motivo fútil, pelo recurso que impossibilitou a defesa das vítimas, pelo emprego de fogo e asfixia, e ainda, para assegurar a impunidade de outro crime.

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