Publicado em 14/09/2023 às 09:05, Atualizado em 14/09/2023 às 10:08
O texto é uma das propostas do Ministério da Fazenda para aumentar a arrecadação
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, dia 13 de setembro, o projeto que regulamenta o mercado de apostas esportivas e apostas online, como cassinos virtuais.
O texto é uma das propostas do Ministério da Fazenda para aumentar a arrecadação e estabelece tributação a prêmios e casas de apostas, taxa de operação e regras para publicidade do setor.
Agora, os deputados precisam analisar os destaques, que são sugestões pontuais de alteração no texto principal. Em seguida, o texto segue para o Senado.
A regulação aprovada pelos deputados tem origem em uma proposta encaminhada pelo governo federal.
As novas regras valem para as chamadas apostas de quota fixa, ou seja, jogos em que o apostador sabe, no momento da aposta, quanto poderá ganhar em caso de acerto. O relator do projeto, deputado Adolfo Viana (PSDB-BA), incluiu na modalidade os jogos online.
A expectativa do governo é, com a medida, arrecadar anualmente entre R$ 6 bilhões e R$ 12 bilhões. Para o próximo ano, contudo, a estimativa é menor, de R$ 700 milhões - já que o mercado ainda não está regulado.
O projeto mantém a carga tributária proposta pela equipe econômica do governo: 18% para as casas esportivas; e até 30% para os prêmios obtidos por apostadores.
Um dos pontos alterados em relação à medida encaminhada pelo governo é a distribuição dos recursos arrecadados.
A divisão foi alvo de divergência entre os deputados, mas o relator propôs um texto que favorece os ministérios hoje ocupados por deputados do Centrão: ele aumentou a parcela do Esporte, recém assumido por André Fufuca (PP), de 3% para 4%, e incluiu a pasta do Turismo, comandada por Celso Sabino (União Brasil), além da Embratur.
Veja abaixo os principais pontos do projeto.
Requisitos para operar
A proposta cria uma série de requisitos e um processo de autorização para empresas de apostas online.
Segundo o texto, caberá ao Ministério da Fazenda permitir as operações. A decisão da pasta poderá seguir a “conveniência e oportunidade”.
Não haverá limite para o número de casas de apostas autorizadas. As autorizações serão intransferíveis e poderão durar até 3 anos.
Para solicitar a permissão, a empresa deverá ter sede e ser constituída no Brasil. O processo terá como base a análise de documentos, da reputação e da capacidade técnica e financeira da empresa.
De acordo com o parecer de Adolfo Viana, uma regulamentação posterior do Ministério da Fazenda estabelecerá outros critérios, como a estrutura e o funcionamento das empresas.
Além disso, o procedimento de autorização e de manutenção da operação levará em conta a adoção de:
canal de atendimento aos apostadores e ouvidoria
mecanismos de prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à proliferação de armas de destruição em massa
ações para prevenir vício de apostas
e mecanismos para garantir a integridade e evitar a manipulação de apostas
Caberá à Fazenda definir como será feita a avaliação desses requisitos.
Fonte - G1