Publicado em 20/03/2025 às 14:00, Atualizado em 20/03/2025 às 12:56
A proposta aprovada pela Alems fixa os vencimentos em R$ 41,84 mil, seguindo a regra constitucional que permite que esses valores correspondam a 90,25% do subsídio dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal).
Após serem barrados pela Justiça de Mato Grosso do Sul, os deputados da Alems (Assembleia Legislativa) aprovaram em 1ª votação, na terça-feira (18), o , que fixa o subsídio dos conselheiros e do procurador de Contas do TCE-MS (Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul) em R$ 41,84 mil.
Na decisão do dia 14 de março, que suspendia o salário, o magistrado destacou que a Constituição exige uma legislação própria para fixação e alteração de subsídios, algo que não havia sido cumprido pelo .
No entanto, com a aprovação do projeto pelos parlamentares da Alems, os conselheiros, conselheiros substitutos e membros do MPC-MS (Ministério Público de Contas) podem voltar a receber os chamados supersalários.
A proposta aprovada pela Alems fixa os vencimentos em R$ 41,84 mil, seguindo a regra constitucional que permite que esses valores correspondam a 90,25% do subsídio dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal).
Como a Lei Federal 14.520/2023 fixou o salário dos ministros do STF em R$ 46,36 mil a partir de fevereiro de 2025, os vencimentos dos conselheiros do TCE-MS e dos procuradores de Contas foram reajustados proporcionalmente.
O projeto também determina que o subsídio mensal dos conselheiros substitutos terá um diferencial de 5% em relação ao cargo mais elevado de conselheiro, seguindo a hierarquia salarial.
Fonte - Assessoria da Alems