Publicado em 15/11/2024 às 08:33, Atualizado em 14/11/2024 às 21:35

Delegados suspeitos de participação em 'balcão de negócios' em delegacia são condenados

Segundo as apurações do GAECO que convenceram o Judiciário dos ilícitos, ambos fizeram vistas grossas à corrupção

Redação,
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Divulgação

Operação “Codicia”, desencadeada pelo GAECO (Grupo de Atuação Especial e Repressão ao Crime Organizado) do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) em abril de 2022, escancarou um esquema ilegal em que agentes de segurança pública agiam em sentido contrário, acobertando criminosos e usando como “balcão de negócios” a maior delegacia de Polícia Civil de Ponta Porã, na fronteira com Paraguai.

A unidade chegou a ficar sem atendimento ao público na fase de campo da operação, diante das buscas e apreensões ordenadas pelo Judiciário e da prisão de boa parte do efetivo.

No dia 7 de novembro de 2024, o trabalho do GAECO obteve um resultado importante na Justiça. Desembargadores da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul acataram recurso ministerial, reformaram sentença de primeiro grau para condenar à prisão dois delegados que passaram pela chefia de delegacias de Ponta Porã.

Segundo as apurações do GAECO que convenceram o Judiciário dos ilícitos, ambos fizeram vistas grossas à corrupção generalizada dos comandados e, pior que isso, foram beneficiados diretamente pelo esquema.

Entre os dois delegados, um já havia sido punido em ação derivada da “Codicia”, à pena de 4 anos de reclusão pelo crime de concussão, sentença confirmada pelo TJMS em março de 2023. Na mesma decisão, outros dois policiais foram sentenciados, a 4 anos e 3 meses de reclusão.

Segunda condenação

Com a nova reprimenda, esse delegado de Polícia Civil passa a ter pena de prisão de mais de 15 anos a cumprir. Acumula, ainda, duas decisões judiciais determinando a perda do cargo.

Para o outro detentor do cargo mais alto na estrutura da polícia judiciária investigado pela “Codicia”, além da perda da função pública, foi arbitrada pela decisão de segundo grau da semana passada, a punição de restrição de liberdade de 8 anos e 5 meses. Ele havia sido inocentado na primeira sentença.

“O conjunto das provas orais e documentais, concernentes a dados oriundos de quebra de sigilo bancário, telemático, extração de dados e interceptações telefônicas, comprovam, de forma inconteste, em detrimento de simples negativa apresentada sem consistência e plausibilidade, que os acusados, na condição de agentes policiais (da ativa e aposentados) e delegados da Polícia Civil da cidade de Ponta Porã, agindo com o mesmo propósito e associados entre si, solicitaram e receberam vantagens indevidas no exercício da função pública desenvolvida”, traz um trecho do acórdão da 3ª Câmara Criminal.

Prossegue o documento anotando que “crimes desse jaez abalam, sem sombra de dúvidas, a credibilidade que a sociedade deposita nos agentes policiais e na instituição a que pertencem, acarretando a conspurcação da imagem, fragilizando a ordem em seu alicerce, causando a instabilidade da paz social, ferindo frontalmente regras basilares e elementares das funções desempenhadas no serviço público, tudo, enfim, a realçar culpabilidade altamente censurável, apta a justificar o recrudescimento da resposta penal”.

O regime inicial de pena definido para os dois delegados é o fechado.