Segue em tramitação na Câmara Federal o Projeto de Lei 3054/22, que tem como objetivo aumentar pela metade a pena do crime de perseguição quando forem utilizadas as redes sociais e a internet para a pratica.
Conforme as informações da Agência Câmara, o texto insere dispositivo no Código Penal, que já prevê pena de reclusão, de seis meses a dois anos, e multa.
O Código Penal define esse crime, em linhas gerais, como “perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade”.
Ainda conforme as informações, hoje a pena já é aumentada de metade se o crime for cometido contra criança, adolescente ou idoso; contra mulher, por razões da condição de sexo feminino; por duas ou mais pessoas; ou com o uso de arma.
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, seguirá para o Plenário.
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