Publicado em 05/03/2022 às 13:39, Atualizado em 05/03/2022 às 13:49
A Polícia Civil do Estado do Mato Grosso do Sul mediante ações conjuntas com a Delegacia de Atendimento à Mulher, SIG – Seção de Investigação Geral, DEFRON de Dourados, Delegacia de Atendimento à Mulher de Dourados, Delegacia de Polícia Civil de Aquidauana, conclui, o inquérito policial que investigava o feminicídio perpetrado contra Marta Gouvea Gonçalves dos Santos. A informação foi divulgada através e nota à imprensa pela delegada Dr. Daniella Nunes, neste sábado, dia 05-03. Veja mais detalhes deste crime que aconteceu no dia 23 de janeiro deste ano, onde o principal acusado é o filho da vítima, nos linkes abaixo.
Do apurado:
Após diversas técnicas de investigação e de inteligência o procedimento criminal apresentou indícios suficientes e autoria e prova da materialidade da prática do crime de feminicídio pela pessoa a qual se encontrava presa temporariamente nesta unidade policial.
Há de se registrar que, com base na perícia necroscópica não foi possível concluir pela existência do crime sexual, porém aguarda-se outra perícia referente a alguns possíveis materiais genéticos colhidos no corpo da vítima fatal.
Da prisão temporária:
Dos elementos probatórios produzidos inicialmente a Polícia Civil, através da Autoridade Policial, representou pela prisão temporária do suspeito, a qual contou com parecer favorável do Ministério Público e decretada Poder Judiciário, sendo devidamente cumprida, no último mês.
Da investigação:
O indiciado, acompanhado de advogado, inicialmente prestou declarações, sendo que em diversos pontos entrou em contradição diante das provas técnicas e depoimentos de testemunhas que lhe foram apresentados, negando, contudo, o crime ora a ele imputado.
Foram produzidos diversos relatórios de investigação e de inteligência, os quais tiveram como base dados encaminhados por empresas de telefonia e de serviço de internet e por empresas de georreferenciamento e de localização, bem como ouvidas diversas testemunhas, os quais corroboraram os indícios probatório iniciais.
Da prisão preventiva:
Antes que a prisão temporária ultrapassasse seu prazo de 30 dias, o suspeito foi então indiciado haja vista entender a autoridade policial existirem indícios suficientes de autoria e prova da materialidade, momento em que fora interrogado, tendo este mais uma vez negado a autoria e não apresentado justificativas as provas técnicas que lhe foram apresentadas.
Foi então representada pela Polícia Civil, através da Autoridade Policial presidente do Inquérito a conversão da prisão temporária em prisão preventiva como forma de garantir a ordem pública e a instrução processual, sem qualquer interferência do investigado, que contou com parecer favorável do Ministério Público, sendo posteriormente deferida pelo representante do Poder Judiciário.
E, após a expedição do mandado de prisão preventiva a ordem fora devidamente cumprida, sendo o indiciado recambiado para o estabelecimento penal masculino desta cidade, o qual permanece a disposição da justiça.
Fonte – Assessoria da Polícia Civil