Publicado em 03/03/2024 às 15:27, Atualizado em 02/03/2024 às 15:29

Casal acusado de desviar valores de contas bancárias é indiciado

Os desvios teriam ocorrido no primeiro semestre do ano de 2020.

Redação, Redação
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Divulgação

A Polícia Civil, por intermédio da Delegacia de Maracaju concluiu na quinta-feira (29/2), investigação e indiciou um casal por Peculato Impróprio e Inserção de Dados Falsos em Sistema.

No primeiro semestre de 2023, após recebimento de informações sigilosas, por meio da Secretaria de Inteligência do Banco do Brasil, a Delegacia de Polícia Civil de Maracaju iniciou investigações para apuração de prováveis desvios de valores de contas bancárias vinculadas à Associação Atlética do Banco do Brasil (A.A.B.B.), unidade de Maracaju.

Os desvios teriam ocorrido no primeiro semestre do ano de 2020.

Durante às investigações, foram ouvidas testemunhas e juntados documentos que acabaram por comprovar que tais desvios haviam sido realizados de conta bancária institucional para conta bancária em nome de servidor do Banco do Brasil e, também, em nome de terceira pessoa, na forma de interposta figura “laranja”, vinculada ao servidor em questão.

Em continuidade às investigações, apurou-se que os responsáveis seriam um casal, sendo J.L.F (44) empregado público e à época presidente da A.A.B.B., tendo como comparsa sua companheira L.C.P.A (40) – pessoa alheia à instituição, mas que havia sido nomeada para cargo em comissão na mesma associação.

De acordo com as apurações, o casal utilizava chaves criptografadas autorizadoras de pagamento, cadastradas em nome de ex-funcionários ligados à A.A.B.B. de Maracaju, sem que estes tivessem ciência. A partir daí o casal realizava transações bancárias da conta da associação para suas próprias contas bancárias pessoais, sem que houvesse qualquer auditoria/controle dos valores executados.

Além disso, foi descoberto que havia, inclusive, sido cadastrada uma chave autorizadora de pagamentos em nome de L.C.P.A (40), à época, pessoa alheia aos quadros da A.A.B.B – Unidade de Maracaju.

Diante de tais fatos, o casal foi indiciado pelos delitos de Peculato Impróprio (previsto no artigo 312, § 1º do Código Penal), bem como pelo delito de Inserção de Dados Falsos em Sistema de Informação (previsto no artigo 313-A do Código Penal). O inquérito policial foi concluído e encaminhado para o Poder Judiciário.