Foi condenado a 3 anos de prisão em regime semiaberto, além de exclusão das fileiras da PMMS (Polícia Militar de Mato Grosso do Sul) o cabo acusado de importunar sexualmente a cunhada. A vítima é sargento e levou o caso para a Corregedoria.
Conforme a sentença, a condenação foi unânime, pelo crime de atentado ao pudor. Além disso, há relato de provas que após o primeiro fato o policial continuou importunando a cunhada.
Ainda é pontuado na decisão que os crimes contra liberdade sexual resultam em consequências psicológicas sérias. Tanto que, neste caso, a sargento ficou calada por meses até conseguir enfrentar o escândalo na família.
Também coube à vítima ter que expor a própria intimidade no batalhão, já que decidiu revelar e denunciar os fatos. Por tudo isso, o cabo foi condenado a 3 anos de reclusão em regime semiaberto.
Além disso, como a pena é superior a 2 anos e pela gravidade, foi votado e decidido por maioria pela pena acessória de exclusão da PMMS.
Denunciado na Corregedoria
O militar passou a ser investigado por importunação sexual na Deam (Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher). Após o primeiro relato, ele chegou a negar os crimes.
Porém, a vítima ainda mostrou prints das conversas, em que continuava sendo importunada pelo cunhado. Ainda nas mensagens, ele pede desculpas várias vezes e diz que “deixou se envolver”.
A esposa do cabo, e irmã da vítima, também foi ouvida na delegacia na época. Ela relatou que ficou sabendo pela mãe, após a sargento ter desabafado sobre a situação.
Já a mãe teria escrito uma carta para contar à filha sobre o ocorrido, por não ter coragem de falar pessoalmente. No dia do fato, os dois estariam sozinhos na residência da vítima.
O caso de importunação sexual foi registrado pela sargento no dia 10 de janeiro de 2022 contra o cunhado. Então, afirmou que ele teria passado as mãos em sua perna, na sua residência.
Além disso, teria retirado a arma da cintura e colocado em cima da mesa. A policial também levou o caso até a Corregedoria, que investigou o caso e encaminhou à Justiça Militar.
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