Publicado em 01/02/2022 às 07:30, Atualizado em 01/02/2022 às 11:31
Somadas as penas de cada réu, o período de reclusão deverá ultrapassar 334 anos de prisão
A Vara única da Comarca de Batayporã, em decisão inédita, condenou 26 integrantes de uma organização criminosa que atuavam na região do vale do Ivinhema, a uma das maiores penas da história do Mato Grosso do Sul. Somadas as penas de cada réu, o período de reclusão deverá ultrapassar 334 anos de prisão.
Da organização criminosa
A organização criminosa foi desmantelada através de ação conjunta da Polícia Civil de Batayporã, Taquarussu e Nova Andradina e do Ministério Público Estadual, nas denominadas Operação Collimatus e Texas Livre. Foram oito meses em que todos os passos dos integrantes da quadrilha foram monitorados, possibilitando a montagem de toda a estrutura organizacional através do farto material probatório produzido.
Conforme apurado na investigação, os integrantes controlavam o tráfico de drogas na região, além de realizar “julgamento” de indivíduos que descumprissem as regras da organização e, inclusive, vários dos integrantes foram condenados por torturar um jovem, mediante emprego de violência.
A estrutura criminosa tinha atuação em todas as cidades do Vale do Ivinhema, abrangendo Batayporã, Taquarussu, Nova Andradina, distrito de Casa Verde, Anaurilandia, Angélica e Ivinhema e contava com a forte participação de indivíduos que se encontravam presos, mediante complexa e bem definida divisão de tarefas entre seus membros.
Dentre as formas de atuação da quadrilha, destacava-se a cooptação de adolescentes para a prática de crimes de tráfico de drogas e patrimoniais, especialmente furtos e roubos.
Da imputação
Aos sentenciados foi imputado, pelo Ministério Público Estadual, para além do delito de integrar a organização criminosa, o de tráfico de drogas, a sua associação, bem como de tortura.
Da Sentença
Uma vez recebida a denuncia aos integrantes da organização criminosa, subdividiram-se os autos em 6(seis), tendo, ao longo dos últimos meses, sido proferido sentenças condenatórias as quais, somadas, ultrapassam a 334 (trezentos e trinta e quatro anos de reclusão).
Ao integrante tido como chefe da organização, R. R.S., proferiu-se sentença condenatória a mais de 31 (trinta e um anos), enquanto que aos demais lideres, a reprimenda ultrapassou os 15(quinze) anos.
Do Regime de Pena
A sentença ainda fixou o regime de cumprimento de pena no fechado, com fundamento no art. 33, § 2.º, alínea “a”, do Código Penal,
Ademais, constou expressamente que por serem integrante de organização criminosa os condenados não poderão progredir de regime de cumprimento de pena ou obter livramento condicional ou outros benefícios prisionais se houver elementos probatórios que indiquem a manutenção do vínculo associativo.
Do recurso e manutenção da prisão preventiva.
De mais a mais, determinou-se que os sentenciados não possuem o direito de recorrer em liberdade, pois das provas produzidas durante a instrução: “corroboram que são pessoa que, em liberdade, representam risco grave à ordem pública, colocando em perigo a paz social de um número indefinido de indivíduos e famílias ao empreenderem esforços para que o PCC se fortaleça na região e faça as vezes de Estado de Direito, o que a facção tenta alcançar praticando crimes de tortura, tráfico de drogas, corrupção de menores e outros.”
Com informações da assessoria