Publicado em 10/01/2023 às 09:30, Atualizado em 09/01/2023 às 22:33

Antes de tentativa de furto em Batayporã, acusados se hospedaram em um hotel da região, diz Polícia

Os três acusados foram presos pela Polícia Militar no sábado à noite

Redação,
Cb image default
Foto Divulgação Polícia Civi

Nesta segunda-feira, dia 09/01, no intuito de angariar mais elementos acerca dos momentos que antecederam a tentativa de furto, corrido no sábado, em Batayporã, quando três homens tentaram furtar o posto de atendimento do Bradesco, os investigadores realizaram diligências junto à estabelecimentos comerciais de Nova Andradina e Bataypora, verificou-se que os 03 (três) flagranteados estiveram hospedados em hotel da região.

No hotel, segundo o Delegado, Dr. Caio Bazoti, a equipe foi recebida pela gerência, que indicou que dois dos acusados chegaram na unidade no sábado, após o almoço, utilizando-se do veículo VW/GOL, e ficaram hospedados juntos no quarto 18. Já o terceiro suspeito teria chegado mais tarde, com o veículo FIAT/Siena, e teria se hospedado sozinho no quarto 11.

No veículo Siena, foram encontrados elementos de informação que apontam para outro possível integrante do grupo, além de bolsas no porta malas, contendo roupas, mais ferramentas e chaves mixas.

Conforme a divulgação feita pela Polícia Civil de Batayporã, verificou-se a existência de ações penais com relação a todos os presos no sábado, pela prática de furtos, bem como investigações policiais em diversos Estados da Federação. Para o Delegado de Batayporã, os três homens que foram presos no sábado, são profissionais no exercício de atividade criminosa, em especial, de subtração de grandes valores, depositados em instituições financeiras.

a) Ação penal promovida em desfavor de T.B. e outros, pela prática de furto qualificado (art. 155, §4º, I e IV) e associação criminosa (art. 288, do CP) em 05/05/2018, quando subtraiu para si a expressiva quantia de aproximadamente R$ 900.000,00 (novecentos mil reais) de agência do Banco do Brasil localizada em Olímpia/SP;

b) Ação penal promovida em desfavor de T. B. e outros, pela prática de furto qualificado (art. 155, §4º, I e IV) e associação criminosa (art. 288, do CP) em 01/08/2021, quando subtraiu para si a expressiva quantia de aproximadamente R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) de agência do Banco do Brasil localizada em Bragança Paulista/SP;

c) Ação penal promovida em desfavor de T. B. e outros, pela prática de furto qualificado tentado (art. 155, §4º, I, III e IV, c/c art. 14, II, ambos do CP) e associação criminosa (art. 288, do CP) em 31/05/2018, em face de agência do Banco do Bradesco em Vitória/ES.

d) Ação penal promovida em desfavor de J. C e outros, pela prática de furto qualificado (art. 155, §4º, I, III e IV, c/c art. 14, II, ambos do CP) em 24/10/2015, em face de agência do Banco do Brasil localizada em Pindamonhangaba/SP;

e) Ação penal, promovida em desfavor de E. W e outros, pela prática de furtos qualificado (art. 155, §4º, I e IV) e associação criminosa (art. 288, do CP), no ano de 2019, na cidade de Mococa/SP.

Com efeito, há somatória de elementos de informação apontando no sentido da existência de organização criminosa capitalizada, vascularizada, atuante em diferentes Estados da Federação, cujos integrantes tem se aproveitado das brechas legais para praticar crimes enquanto respondem em liberdade a ações penais ou cumprem execução da pena em regime brando (como é o caso atual de T. B, que cumpre pena em regime aberto – autos 0018778-94.2019.8.24.0038).

Chamou a atenção das autoridades de Batayporã

Segundo o apurado pelo Portal Nova Noticias, chamou a atenção da Polícia Civil que antes mesmo da chegada dos envolvidos escoltados à Delegacia, já entravam em contato vários advogados, de Paraná e Santa Catarina, que se apresentavam como defensores dos conduzidos e exigiam informações acerca do fato, motivo pelo qual suspeitou-se que o grupo pudesse contar com mais algum integrante, que teria permanecido como olheiro da empreitada e pode ter logrado êxito em fugir.

O Delegado responsável pela investigação, informou através de nota encaminhada ao Nova Noticias, que o poder judiciário decretou a prisão preventiva dos 03 presos em flagrante, conforme a representação da Polícia. Assim, ficarão presos por tempo indeterminado durante o processo que se seguirá.