Publicado em 05/10/2024 às 16:00, Atualizado em 05/10/2024 às 11:02

Agente da PRF é demitida e condenada por vazar fiscalizações a grupo de ex-marido na Capital

A policial foi sentenciada a um ano e seis meses de reclusão, no regime aberto, que foi substituída por prestação de serviços à comunidade.

Redação,
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Operação da Polícia Federal apreendeu mercadorias em Campo Grande. (Foto: Divulgação/PF/Arquivo)

Uma agente da Polícia Rodoviária Federal foi demitida e condenada pela Justiça por vazar informações privilegiadas sobre fiscalizações ao então marido, que comandava um grupo que fazia o descaminho de mercadorias do Paraguai para revender em Mato Grosso do Sul, Mato Grosso e São Paulo. A policial foi sentenciada a um ano e seis meses de reclusão, no regime aberto, que foi substituída por prestação de serviços à comunidade.

O Ministério Público Federal denunciou Hilário Alves Júnior, Paula Regina Mattos Dias, Luciano Ferreira Sandim e Ana Carolina Alves Mischiatti pelos crimes de organização criminosa e descaminho que ocorreram entre novembro de 2017 e outubro de 2018. A investigação estimou que os impostos não pagos somaram quase R$ 78 mil.

De acordo com a denúncia, Hilário vendia itens e acessórios eletrônicos, como smartphones e tablets, além de peças de vestuário e perfumaria, todos de origem estrangeira, em sua loja no camelódromo de Campo Grande e pela internet. Os produtos importados eram comprados no Paraguai e revendidos sem nota fiscal.

Ana Carolina, irmã de Hilário, agia como “representante” do grupo no estado de Mato Grosso, vendendo lá os produtos provenientes do descaminho. Já Luciano Sandim atuava como o principal transportador de produtos, realizando o itinerário entre Campo Grande e Ponta Porã quase que diariamente para buscar encomendas.

Hilário Alves era casado com Paula Regina, policial rodoviária federal que, segundo a denúncia, facilitava as atividades ilegais do marido, particularmente mediante o uso de informações privilegiadas acerca de fiscalizações.

“Feita a análise do material apreendido, houve a elaboração da IPJ n. 103/2019 (ID 35873271, p. 65/94), detalhando a atuação de PAULA MATTOS na organização criminosa, consistente precipuamente em reduzir as perdas de mercadorias decorrentes de fiscalizações policiais. Para tanto, PAULA MATTOS fornecia informações da atuação policial de sua própria corporação a seu marido HILÁRIO ALVES, que repassava aos transportadores – “freteiros””, relatou o MPF.

A ação penal tramitou na 3ª Vara Federal de Campo Grande e a sentença foi proferida pelo juiz Felipe Alves Tavares, no dia 1º de outubro. O magistrado classificou a acusação de organização criminosa para associação criminosa, que possui pena mais leve, de um a três anos de reclusão.

Interceptações de conversas com autorização judicial e operação da Polícia Federal, que cumpriu mandados de busca e apreensão, revelaram que os réus tratavam abertamente, na maioria das vezes, acerca do transporte de mercadorias de procedência estrangeira, trazidas do Paraguai para abastecer tanto a loja de Hilário, em Campo Grande, quanto a loja “gerenciada” por Ana Carolina, em Cuiabá (MT), e também eventuais comércios em São Paulo.

Na época dos crimes, Paula Regina Mattos Dias era policial rodoviária federal e companheira de Hilário, mas ambos se separaram no decorrer das investigações.

Diálogos obtidos pela Polícia Federal mostravam que Paula tinha ciência das condutas ilícitas do marido, utilizando a situação, inclusive, para ameaçá-lo, nas oportunidades em que estavam separados.

“O que se verifica, contudo, é que algumas condutas lhe eram omitidas por HILÁRIO e ANA CAROLINA, em princípio, para dissimular o número de importações e evitar sua desaprovação e, por sua vez, diminuir as “coações” e “ameaças” efetuadas por parte da agente pública durante a desunião do casal”, relata o juiz.

Enquanto eram um casal, a policial se mostrava participativa nas atividades criminosas, repassando a Hilário informações acerca da existência de fiscalizações, barreiras policiais, operações e posição do scanner da PRF, aparelho responsável por obter imagens do interior de veículos, para localizar eventuais carregamentos ilícitos.

Em juízo, a policial alegou que o marido lhe enviava fraldas e leite, de procedência internacional, para seu filho, por meio de ônibus vindo do Paraguai, e entregue no posto policial em que era lotada em Ponta Porã. Ela afirmou que, quando tinha operações de quaisquer natureza, ela não gostava de receber essas mercadorias, para evitar comentários de colegas de outras forças.

A versão foi considerada “pouco crível” pelo juiz em sua sentença. Conversas entre Hilário e Paula comprovaram que a policial sabia dos crimes cometidos pelo companheiro, restando “claro” o envolvimento da acusada “no grupo criminoso criado para a prática do delito de descaminho”.

Apesar da condenação por associação criminosa, a ex-policial foi absolvida do crime de facilitação ao descaminho por não haver prova de materialidade consistente de que a ré tenha atuado nesse delito.

Paula Regina Mattos Dias foi condenada à pena de um ano e seis meses de reclusão, em regime inicial aberto, que foi substituída por prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas pelo tempo da pena aplicada e prestação pecuniária de três salários mínimos.

Outros condenados

Além disso, foi decretada a perda do cargo público, porém, a medida foi tomada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública em março de 2023, conforme publicação no Diário Oficial da União, em portaria assinada pelo ministro Flávio Dino, resultado de processo disciplinar.

O juiz Felipe Alves Tavares condenou Hilário Alves Júnior a 12 anos, seis meses e 28 dias de reclusão, e 68 (sessenta e oito) dias-multa, em regime inicial fechado, sendo o valor do dia multa correspondente a 1/10 (um décimo) do salário mínimo vigente ao tempo do crime.

Luciano Ferreira Sandim foi sentenciado a dois anos, nove meses e 25 dias de reclusão, em regime inicial aberto, que foi substituída por prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas pelo tempo da pena aplicada e prestação pecuniária de dois salários mínimos.

E Ana Carolina Alves pegou um ano e três meses de reclusão, em regime inicial aberto, que foi substituída por prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas pelo tempo da pena aplicada e prestação pecuniária de um salário mínimo.

A sentença foi publicada no Diário Oficial Eletrônico da Justiça Federal de quarta-feira, 2 de outubro.

Com informações do Portal O Jacaré