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24/02/2022 às 15:30, Atualizado em 24/02/2022 às 17:00

Viação Motta vence Procon, prova concessão de gratuidade e se livra de multa de R$ 14 mil

Consta nos autos que o Procon aplicou a sanção administrativa contra a Motta porque a mesma disponibilizava gratuidade apenas às quartas-feiras na linha de Campo Grande a Parapuã (SP)

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Viação Motta atua no transporte de passageiros em Mato Grosso do Sul a mais de 30 anos - Site Oficial

A Viação Motta venceu o Procon-MS (Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor de Mato Grosso do Sul) na Justiça e se livrou de uma multa de R$ 14.587,20. A empresa de transporte coletivo de passageiros era acusada de não conceder benefício de gratuidade a idosos, no entanto, provou o contrário à Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual, de Campo Grande.

Consta nos autos que o Procon aplicou a sanção administrativa contra a Motta porque a mesma disponibilizava gratuidade apenas às quartas-feiras na linha de Campo Grande a Parapuã (SP). Ou seja, no dia 4 de dezembro de 2017, um consumidor procurou atendimento no terminal rodoviário de Campo Grande solicitando uma passagem para São Paulo, mas foi informado que para aquela data não haveria gratuidade disponível.

Ou seja, ele teria direito ao benefício, desde que procurasse uma passagem para viagens na data determinada pela empresa. Neste sentido, o consumidor acionou o Procon que, ao averiguar o ocorrido, aplicou a multa alegando que o benefício deveria ser concedido de forma irrestrita. A empresa respondeu que a gratuidade, conforme a ANTT (Agência Nacional De Transportes Terrestres) e a Agems (Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos), é aplicada apenas a viagens em veículos convencionais e que, mesmo não tendo veículos convencionais para a referida linha, autorizava o benefício nos seus veículos de luxo e executivos.

Argumentou ainda que embora haja regulamentação para concessão do benefício, disse que não há determinação expressa sobre como deve ser a concessão. “Portanto, se o órgão competente autoriza que determinadas linhas sejam executadas com veículo convencional com frequências mínimas, não tem como ser alegado que a empresa executa os serviços todos os dias e assim conceder o benefício diariamente”, disse a defesa.

Ao avaliar o caso, a juíza Joseliza Alessandra Vanzela Turine entendeu que a empresa estava atendendo às exigências, mesmo em seus veículos de categoria superior. “Desse modo, considerando que a lei estabeleceu que a gratuidade abarca apenas a categoria convencional, não há que falar em cometimento de ato ilícito por parte da empresa, já que essa não se negou a fornecer o benefício em tal categoria, mas somente esclareceu ao usuário o dia em que opera com a linha convencional”, disse. Assim, a multa recolhida foi devolvida.

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