No próximo dia 14 de dezembro, a 2ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) julga recurso da empresa Viação Motta, que tenta a renovação do Regime Especial de Transportadora para continuar com as operações no Estado. A Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda) negou a renovação em razão de pendências cadastrais.
Conforme apurado, a empresa moveu ação na 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande, informando que, ao tentar a renovação, teve o pedido rejeitado pela Sefaz por pendências no CNJP e no CPF dos sócios. No entanto, pontua que tais pendências são reflexo da crise financeira instaurada pela pandemia da Covid-19.
A defesa explica que assim como a maioria das transportadoras, a Viação Motta teve queda na arrecadação e prejuízo de 70% em 2020 em razão das medidas restritivas que limitavam a circulação de pessoas. Citou ainda que em Campo Grande, por exemplo, as atividades no terminal rodoviário foram temporariamente suspensas pela prefeitura.
Diante deste cenário, alega que precisou paralisar as atividades em muitos setores e sofreu uma “calamitosa queda de seu faturamento de forma totalmente imprevisível”. A defesa sustenta que seus passivos somam quase R$ 40 milhões de reais em dívidas tributárias, que entende a gravidade da situação e que trabalha para honrar com os compromissos.
Por este motivo, precisa que o Estado autorize a renovação do Regime Especial de Transportadora do ICMS, para que possa dar continuidade às operações, caso contrário, a existência da empresa está em risco.
“Ocorre que a autora precisa continuar em atividade, para produzir e comercializar seus produtos, pois, caso contrário, será levada à falência, o que representará sério prejuízo econômico e social, considerando que, no mínimo, cerca de mais de 390 empregos serão indiretamente atingidos, não tendo mais como contar com seus salários, tampouco com as verbas rescisórias, dado a insuficiência total de recursos financeiros”, lê-se na petição.
1ª Instância
A viação Motta moveu a ação na 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Capital pedindo para que a Justiça determine, em caráter liminar, que a Sefaz se “abstenha de exigir a comprovação da regularidade fiscal do CNPJ da empresa e CPF dos sócios para renovação do Regime Especial de Transportadora”, bem como determine a prorrogação do regime por 12 meses. No entanto, ao avaliar o pedido, o juiz Marcelo Andrade Campos reconheceu a ação, mas indeferiu a medida cautelar.
2ª Instância
Por este motivo, a empresa recorreu ao TJMS contra a decisão que indeferiu a liminar. No novo pedido, assevera que até a presente data vem sofrendo os efeitos financeiros da crise econômica ocasionada pelo coronavírus em suas atividades, como redução drástica no transporte de pessoas, queda de faturamento e ausência de fluxo de caixa diante da calamidade pública decretada em âmbito federal e de emergência em âmbito estadual.
Por sua vez, a PGE (Procuradoria-Geral do Estado), que defende os interesses do Estado de Mato Grosso do Sul, se manifestou contra este recurso. “Assim, ao menos nesta fase processual, sem a oitiva da parte contrária, não há identificação da probabilidade do direito da requerente, mesmo porque a alegação de que se encontra a autora em débito com o Fisco Estadual ainda é genérica, não podendo ser verificado ao certo qual a proporção de tal dívida, a fim de promover cotejo sob o prisma da razoabilidade de sua exclusão do regime especial que fazia parte”.
O recurso será julgado sob cuidados do desembargador Julizar Barbosa Trindade, da 2ª Câmara Cível do TJMS. A equipe de reportagem do Midiamax entrou em contato com advogados da empresa em busca de um posicionamento, mas não houve retorno até o fechamento desta edição. Por meio do fixo da central em Presidente Prudente (SP), as ligações não foram atendidas.
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