Publicado em 25/10/2024 às 14:22, Atualizado em 25/10/2024 às 18:30

Venda de sentença: OAB-MS tenta anular busca contra dois advogados

Vice-presidente candidata à reeleição na Ordem está entre alvos da Operação "Ultima Ratio", que afastou desembargadores; juiz e conselheiro

Redação,
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Basicamente o cumprimento da medida em escritório de advocacia deve ser acompanhado de representante da Ordem, o que não houve em dois casos, segundo comissão. - Reprodução/OAB-MS

Após a seccional de Mato Grosso do Sul da Ordem dos Advogados do Brasil criar a comissão para acompanhar as investigações da operação “Ultima Ratio”, já que inclusive a vice-presidente que disputa reeleição aparece entre os alvos, a OAB-MS tenta anular as buscas que acontecerem na manhã de ontem contra dois advogados.

Com base nos termos do art. 7º, §6º, da Lei n. 8.906/94, basicamente o cumprimento da medida em escritório de advocacia deve ser acompanhado de representante da Ordem dos Advogados do Brasil, o que segundo Silmara Salamaia não aconteceu.

Presidente da Comissão de Defesa e Assistência das Prerrogativas dos Advogados (CDA) da OAB/MS, ela esclarece que tal medida não busca anular a Operação, mas, sim, os atos realizados na diligência contra os determinados profissionais da advocacia, conforme publicou o Correio do Estado.

"Representantes da comissão de prerrogativas acompanharam as buscas referentes aos advogados em diversos locais durante a operação. A parte da decisão judicial referente aos advogados não foi apresentada. Em dois locais, a OAB não foi chamada e as buscas foram realizadas sem a presença de seus representantes", expõe Silmara ao Correio do Estado.

Sem nomear quais advogados teriam recebido as buscas sem a conformidade da presença de representante da OAB, ela esclarece que as devidas informações serão compiladas e entregues quanto antes a Bitto Pereira, presidente da OAB/MS.

"Todas essas informações serão reunidas e descritas em um relatório que será entregue ao presidente da OAB-MS, para serem tomadas as medidas cabíveis. Quanto à parte disciplinar, aí entra a competência do Tribunal de Ética e Disciplina", complementa ela. (Veja nos links abaixo mais detalhes sobre a operação).