A 6ª Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) condenou um banco a pagar pensão vitalícia a uma ex-funcionária de Campo Grande. O benefício terá o mesmo valor do último salário da trabalhadora.
Na petição inicial, a defesa da mulher relata que ela foi contratada em 2008. Em 2017, afastada pelo INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social), ela processou o banco. Na época, ela exercia a função de gerente de relacionamento.
A então funcionária alegou que movimentos repetitivos levaram ao aparecimento de diversos problemas ortopédicos, como síndrome do túnel do carpo e lesões no punho, nos cotovelos e nos ombros. Também disse sofrer de doenças psiquiátricas, como síndrome do esgotamento profissional (burnout) e transtorno depressivo recorrente, desencadeadas pelas funções desempenhadas.
A defesa sustentou ainda que não havia preocupação “com os limites de resistência física do ser humano”, e o banco ainda teria uma “gestão empresarial avara”, com mobiliário inadequado desde a admissão, o que seria a causa dos problemas de saúde.
Justiça estadual do Trabalho concedeu apenas pensão vitalícia parcial a ex-funcionária
A 2ª Vara do Trabalho de Campo Grande, em decisão de primeira instância, reconheceu que as doenças tinham relação com as atividades realizadas. Porém rejeitou o pedido de pensão mensal vitalícia.
Pela sentença, a funcionária tinha sofrido perda de apenas 50% da capacidade de trabalho, com restrição para atividades repetitivas (principalmente digitação). Não teria sido comprovada a incapacidade para readaptação em outra atividade, dentro ou fora do banco.
O banco recorreu ao TRT24 (Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região), e a corte entendeu que a empresa não tinha responsabilidade quanto ao transtorno psiquiátrico, mas concedeu pensão vitalícia equivalente a 50% do último salário da bancária.
Relatora no TST aponta que banco tem responsabilidade por doenças
Para a relatora do recurso de revista da bancária, ministra Kátia Arruda, o TRT de Mato Grosso do Sul não atentou para o fato de que o trabalho havia contribuído totalmente para o surgimento e o agravamento da doença psiquiátrica.
Conforme o acórdão da decisão do TRT, o laudo médico produzido no processo havia reconhecido a ligação entre a doença e o trabalho, assim como na ação em que a mulher teve concedida aposentadoria por invalidez.
Para a ministra, a conclusão é de que a doença ortopédica, embora tenha resultado em perda funcional de 50%, inabilitou totalmente a trabalhadora para a função antes exercida. “Além disso, ela não poderia ser reabilitada em outra função, em razão do transtorno psicológico, que a incapacitava totalmente”, concluiu. A decisão da 6ª Turma foi unânime.
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