Desde o início do biênio 20021/2022, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul já pagou o total de R$ 540.446.013,00 em valores de precatórios a 7.280 beneficiários. Desse total, R$ 6.901,519,60 foram repassados ao Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região para pagamento dos precatórios trabalhistas. Os dados contemplam os pagamentos até o dia 7 de março de 2022.
Os relevantes números alcançados demonstram o empenho do Vice-Presidente, sob a gestão do Des. Sideni Soncini Pimentel, e com apoio da equipe do Departamento de Precatórios, para que estes valores sejam pagos de maneira célere a seus credores.
Somente por meio do Edital nº 002/2021, aberto em 18 de outubro e encerrado em 30 de novembro de 2021, pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), por meio da Câmara Administrativa de Solução de Conflitos (Casc), para Acordo Direto em Precatórios, foram pagos R$ 78.678.447,39, beneficiando 2.225 credores, o que gerou uma economia de R$14.598.090,24 aos cofres do Governo de MS, em um deságio de 15,65% do saldo devedor inicial. Isso em dois meses de trabalho da equipe do Departamento de Precatórios, que não mediu esforços para esse resultado em benefício da sociedade.
Puderam aderir ao acordo direto titulares de precatórios de responsabilidade de pagamento pelo Estado de Mato Grosso do Sul, de natureza alimentar e comum. Com este pagamento por meio de acordo, os beneficiários puderam receber os valores com mais celeridade, movimentando a economia estadual, pois o dinheiro retornou para o comércio e outros empreendimentos.
Dados do Departamento de Precatórios do TJMS apontam ainda que em pouco mais de um ano, no período de fevereiro de 2021 a 7 de março de 2022, foram pagos R$ 29.477.916,30 a 582 beneficiários superpreferenciais – créditos de alimentos pagos a pessoas com mais de 60 anos ou algumas doenças previstas em lei, por ser direito personalíssimo do credor.
Neste período, dos 983 processos distribuídos no orçamento 2021 das entidades devedoras que se encontram no Regime Geral de pagamento de precatórios, somente 3 precatórios de um Município não foram liquidados, o que gerou o pagamento de R$ 81.206.075,51 aos beneficiários.
Devido ao trabalho de aproximação dos gestores da Vice-Presidência do TJMS com as administrações de prefeituras do interior, houve uma redução de 20% do Regime Especial de pagamento de precatórios, atualmente com apenas 9 entes devedores nesta sistemática. Com isso, beneficiários de mais duas localidades sul-mato-grossenses receberão com mais rapidez os valores devidos com os entes inseridos no Regime Geral de pagamento.
Saiba mais – Precatórios são requisições de pagamento expedidas pelo Poder Judiciário para cobrar de Municípios, Estados ou da União, assim como de autarquias, fundações e universidades, o pagamento de valores devidos após condenação judicial definitiva. Comumente, os pagamentos são realizados de acordo com a ordem cronológica de apresentação dessas requisições.
Em Mato Grosso do Sul, o procedimento administrativo de pagamento dos precatórios tramita perante o Tribunal de Justiça, sob responsabilidade da Vice-Presidência do TJMS.
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