O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) divulgou um alerta devido a um golpe que têm feito vários vítimas em Mato Grosso do Sul e São Paulo, estados sobre os quais o órgão tem jurisdição. Trata-se do golpe de pagamento de precatórios.
Conforme o TRF3, criminosos entram em contato através de e-mail ou mensagens via WhatsApp, se passando por advogados ou integrantes dos escritórios e informando que o cliente tem valores a receber, mas a expedição do precatório está condicionada ao recolhimento de valores para resgate do crédito.
Desta forma, os estelionatários induzem as pessoas a realizarem depósitos indevidos.
Também há casos em que os criminosos afirmam ser necessária a realização de depósito bancário, relativo a supostas certidões negativas ou custas processuais, como condicionante para a efetiva liberação de crédito em nome do credor.
A Justiça Federal esclarece que nunca condiciona o recebimento de precatórios a depósitos de qualquer natureza.
O Tribunal ressalta ainda que não é exigido por telefone, mensagem ou e-mail o pagamento de taxas, custas ou qualquer despesa para a liberação do pagamento de precatório.
"A Justiça Federal não envia links por e-mail ou mensagens de telefone. Não existe número para atendimento sobre precatórios com '0800'. Se receber ligações ou mensagens de alguém que se diga autorizado a transferir o crédito do precatório, interrompa o contato e procure seu advogado ou a Justiça Federal", alerta o TRF3.
Caso esteja em dúvida sobre a liberação do precatório, a orientação é consultar na página do TRF3, através do número do processo, CPF ou nome da parte. No mesmo site, é possível tirar dúvidas.
Outra recomendação é entrar em contato com o advogado do processo ou enviar e-mail para [email protected].
O Conselho da Justiça Federal (CJF) também tem um hotsite com informações sobre precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPVs) da Justiça Federal.
Recebimento de precatórios
Os Tribunais Regionais Federais depositam os valores para os beneficiários em conta aberta para esta finalidade, na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil. O depósito não será feito em conta pessoal.
O saque é realizado diretamente na agência bancária, com os documentos pessoais, ou por meio de Transferência Eletrônica Disponível (TED).
Somente o beneficiário ou o advogado (que tenha procuração com poderes para receber ou levantar valores) tem acesso aos valores.
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