A Justiça Eleitoral é quem vai decidir quais dos nomes da lista divulgada pelo TCE realmente encontram-se inelegíveis e isso só pode acontecer depois que os partidos encaminharem a relação de candidaturas aprovadas nas convenções.
O TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) divulgou em uma edição extra do Diário Oficial, na tarde de segunda-feira (22), uma lista de políticos, tanto com quanto sem mandato, que tiveram suas contas reprovadas pelo órgão.
A lista é dividida em duas categorias. A primeira, com 18 nomes, refere-se a políticos que tiveram pareceres prévios contrários à aprovação. Ou seja, são processos que ainda não foram finalizados, mas o TCE já identificou irregularidades preliminares.
A segunda parte da lista, consideravelmente maior, inclui processos já transitados em julgado, onde as contas foram julgadas irregulares e houve imputação de débitos (valores a serem devolvidos). Esta seção contém mais de 70 nomes e 100 processos julgados. Muitos dos políticos nesta lista são candidatos a prefeito nas próximas eleições municipais, com alguns nomes de destaque.
Entre os destacados está o pré-candidato à Prefeitura de Campo Grande, Beto Pereira (PSDB). Ele teve três reprovações de contas referentes ao período em que foi prefeito de Terenos, entre 2005 e 2012. Os processos foram julgados em 2016, 2018 e 2023, e as multas aguardam apreciação dos recursos apresentados por Beto.
Os recursos estão sob análise dos conselheiros Márcio Monteiro, Flávio Kayatt e Leandro Lobo Ribeiro Pimentel, que substitui Ronaldo Chadid, afastado por corrupção no TCE-MS, juntamente com outro conselheiro, Waldir Neves. Se somados, os valores dos três processos resultam em pouco mais de R$ 80 mil a serem devolvidos aos cofres públicos.
De acordo com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), a análise das prestações de contas pode resultar na aprovação, aprovação com ressalvas, desaprovação ou na não prestação de contas. No caso de aprovação, com ou sem ressalvas, o candidato não será considerado inelegível. Já a não prestação de contas resulta na negação da certidão de quitação eleitoral até que as contas sejam apresentadas.
Quanto à rejeição das contas, o TSE entende que a desaprovação não impede a obtenção da certidão de quitação eleitoral. Assim, a desaprovação das contas por si só não impede a regularidade do candidato perante a Justiça Eleitoral.
Com informações do O Estado Online
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