Publicado em 19/01/2022 às 12:32, Atualizado em 19/01/2022 às 11:35
Confira!
Está publicada no Diário da Justiça desta quarta-feira, dia 19 de janeiro, a Portaria n. 16, que divulga a relação dos feriados e estabelece os pontos facultativos de 2022 no Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul para efeitos administrativos e jurisdicionais.
Neste ano, não haverá expediente no Foro Judicial de Primeira e Segunda Instâncias, em razão de feriados e pontos facultativos, nos seguintes dias:
- 1º a 6 de janeiro – Feriado Forense (Lei n. 3056/2005);
- 7 de janeiro – Transferência do Feriado do Dia da Justiça do ano de 2021 (Portaria n.º 1.160/2021, publicada no D.J. n.º 4849, de 23/11/2021);
- 28 de fevereiro – segunda-feira – Carnaval;
- 1º de março – terça-feira – Carnaval;
- 2 de março – quarta-feira – Cinzas;
- 14 de abril – quinta-feira – Semana Santa;
- 15 de abril – sexta-feira – Semana Santa;
- 21 de abril – quinta-feira – Tiradentes;
- 16 de junho – quinta-feira – Corpus Christi;
- 11 de agosto – quinta-feira – Instituição dos Cursos Jurídicos;
- 7 de setembro – segunda-feira – Independência do Brasil;
- 11 de outubro – terça-feira – Divisão do Estado;
- 12 de outubro – quarta-feira – Nossa Senhora Aparecida;
- 28 de outubro – sexta-feira – Dia do Servidor Público;
- 2 de novembro – quarta-feira – Finados;
- 15 de novembro – terça-feira – Proclamação da República;
- 19 de dezembro – segunda-feira – (Transferência do feriado do dia 8 de dezembro – Dia da Justiça);
- 20 a 31 de dezembro – Feriado Forense (Lei n. 3056/05).
Não haverá expediente forense na Comarca de Campo Grande e na Secretaria do Tribunal de Justiça no dia 13 de junho (segunda-feira) e no dia 26 de agosto (sexta-feira), em razão das comemorações do Padroeiro (Dia de Santo Antônio) e do Aniversário da Cidade, respectivamente.
Foram estabelecidos como ponto facultativo os dias 22 de abril (sexta-feira), 17 de junho (sexta-feira), 10 de outubro (segunda-feira) e 14 de novembro (segunda-feira), devendo as horas não trabalhadas serem repostas até o último dia útil do segundo mês subsequente ao do feriado correspondente, salvo no caso de decretação de ponto facultativo pelo Governador do Estado.
Nos dias em que não houver expediente funcionará o Plantão Judiciário.