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06/02/2019 às 09:00, Atualizado em 05/02/2019 às 18:46

TJ mantém decisão e 11 vereadores ficam sem reajuste aprovado em 2016

Decisão da 2ª Câmara Cível manteve decisão anterior que barrou aumento de 6,98% dos salários dos vereadores, índice substituía tentativa de aumento de 28%.

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Reajuste aprovado na Câmara de Ribas foi considerado irregular em 2016, TJ manteve decisão. (Foto: CMRRP/Divulgação)

Por unanimidade, a 2ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou na manhã desta terça-feira (5) recurso à Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo – e manteve os efeitos de decisão que suspendeu o reajuste de 6,98% que os vereadores aprovaram em 2016 e que entraria em vigor no ano seguinte.

O relatório do desembargador Eduardo Rocha foi seguido e manteve os parlamentares sem reajuste no momento em que o Legislativo da cidade chega à metade do mandato.

O recurso tentou anular decisão do juiz substituto Mário Esbalqueiro, em ação popular movida pelo advogado e ex-vice-prefeito José Danieze. Ele contestou o reajuste previsto na resolução 5/2016, publicada em 28 de dezembro daquele ano, que previa a majoração. Antes de o percentual ser aprovado, os vereadores elevaram seus subsídios no Legislativo em 28,75% –desistindo deste percentual em meio a protestos, mas aprovando o índice agora contestado.

O autor ainda questionou o fato de uma petição com 926 assinaturas, pedindo a redução de salários no poder público local, não ter sido votada sob a alegação, por parte dos integrantes da Câmara, de falhas em sua elaboração.

A ação tem entre seus fundamentos o fato de a majoração ter sido aprovada a menos de 180 dias antes do mandato do prefeito, o que é proibido pela LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal). Ele ainda anotou que a crise econômica sentida em todo o país gerou queda de receitas e repasses para prefeituras.

Em Ribas, ele afirma que o repasse à Câmara chegava a R$ 300 mil mensais para custear a estrutura da Casa e os 11 vereadores, “que reúnem-se em apenas quatro sessões ao mês”. Com o reajuste, o salário dos detentores de mandato subiria de R$ 5,9 mil para R$ 6,2 mil.

LRF – Esbalqueiro, na decisão, ressaltou a proibição da LRF, uma vez que o aumento de despesa com pessoal só poderia ser aprovado se apresentado até 31 de agosto de 2016, o que não ocorreu. Isso geraria risco aos cofres públicos, levando à derrubada do reajuste em 28 de dezembro.

Em sua defesa, a Câmara alegou que os vereadores ficaram quatro anos sem reajuste e, “atendendo exatamente o que dispõe a legislação vigente” aumentaram os salários em 6,98%, “quando na verdade tinham previsão legal de reajustarem seus vencimentos em torno de 28%, se fossem aplicar a correção dos quatro anos”.

Conteúdo Campograndenews

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