Publicado em 31/03/2022 às 15:36, Atualizado em 31/03/2022 às 13:56

Termina hoje o prazo para municípios garantirem ICMS Ecológico

Estes recursos correspondem a 5% do valor total arrecadado com o ICMS no ano passado

Redação,
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Divulgação

Termina nesta quinta-feira, dia 31 de março, o prazo para aos municípios encaminharem ao Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) as ações desenvolvidas em 2021 que permitam às prefeituras recebem recursos do rateio do ICMS Ecológico. Este repasse ajuda os gestores a pagar contas e investir nas cidades.

Para ter acesso aos recursos do rateio do ICMS Ecológico os municípios precisam apresentar projetos de educação ambiental, unidades de conservação da natureza, terras indígenas homologadas e planos de gestão de resíduos sólidos.

Estes recursos correspondem a 5% do valor total arrecadado com o ICMS no ano passado. Estas propostas são enviadas ao Sistema Estadual de Informação em Educação Ambiental (Sisea/MS). O Governo do Estado depois faz a avaliação definindo as pontuações de cada cidade em relação a dois componentes: unidades de conservação e terras indígenas; e resíduos sólidos urbanos.

O SisEA/MS corresponde a um banco de dados eletrônico que compõe o Sistema Imasul de Registros e Informações Estratégicas do Meio Ambiente (Siriema). É uma ferramenta criada pelo Imasul que tem como finalidade cadastrar, integrar e sistematizar programas, projetos e ações e difundir informações que sirvam de orientação, experiência e até de modelo para os interessados no assunto.

O secretário Jaime Verruck, titular da Semagro (Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar), destacou que estes recursos financeiros são importantes aos municípios. “Dessa forma, o município vai receber, separadamente, todos os meses, esse valor relativo ao ICMS Ecológico e poderá investir em mais ações ambientais”.

Criado em 1991, o ICMS Ecológico ajuda os gestores municipais a aumentar a renda e assim ter maior capacidade de investimento na sua cidade. Para ter acesso a esta verba os municípios precisam ter parte de seu território integrando terras indígenas homologadas, unidade de conservação da natureza devidamente inscrita no Cadastro Estadual de Unidades de Conservação, plano de gestão, sistema de coleta seletiva e disposição final de resíduos sólidos urbanos, entre outros.